TRF1 - 1011802-28.2024.4.01.3700
1ª instância - 12ª Vara Federal - Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 15:34
Juntada de manifestação
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25/07/2025 12:21
Processo devolvido à Secretaria
-
25/07/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 12:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2025 12:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/07/2025 12:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/07/2025 14:29
Conclusos para decisão
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24/07/2025 14:28
Juntada de documentos diversos
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24/07/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/07/2025 23:59.
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27/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 15:11
Juntada de manifestação
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1011802-28.2024.4.01.3700 Assunto: [Pessoa com Deficiência] REPRESENTANTE: JOSE RIBAMAR PEREIRA DE CARVALHO EXEQUENTE: TAILENE PINTO DE CARVALHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS despacho Considerando a inércia do polo réu no que toca à execução invertida, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos da sentença retro, consoante prescrevem os arts. 523 e 524 do CPC.
Na feitura dos cálculos, sugere-se a utilização do sistema da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, presente no seguinte sítio eletrônico: .
Caso o valor supere 60 salários mínimos, a parte autora deverá informar se renuncia à quantia excedente do referido montante para fins de expedição de RPV, ou se pretende receber o valor total via precatório.
Não apresentada a conta, arquivem-se os autos.
Feito o cálculo, intime-se o executado para apresentar manifestação definitiva, no prazo de 15 dias.
Findo o prazo, conclusos. -
11/06/2025 09:14
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 09:14
Juntada de Certidão
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11/06/2025 09:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 09:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:36
Conclusos para despacho
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03/06/2025 16:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
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24/04/2025 17:20
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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02/04/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 09:15
Juntada de Certidão
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02/04/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 09:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/04/2025 09:04
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:46
Juntada de manifestação
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26/03/2025 00:22
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:12
Decorrido prazo de TAILENE PINTO DE CARVALHO em 12/02/2025 23:59.
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28/01/2025 10:21
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2025 10:21
Juntada de Certidão
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28/01/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 10:21
Julgado procedente o pedido
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17/12/2024 08:45
Juntada de manifestação
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05/10/2024 12:21
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 10:52
Juntada de contestação
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08/08/2024 11:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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24/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
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22/07/2024 22:40
Juntada de laudo pericial
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16/07/2024 01:53
Decorrido prazo de TAILENE PINTO DE CARVALHO em 15/07/2024 23:59.
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28/06/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 15:27
Juntada de Certidão
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07/06/2024 15:51
Juntada de laudo médico - impedimento
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04/06/2024 16:47
Juntada de Certidão
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04/06/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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18/05/2024 00:11
Decorrido prazo de TAILENE PINTO DE CARVALHO em 17/05/2024 23:59.
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08/05/2024 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 07:31
Perícia agendada
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03/05/2024 13:41
Recebidos os autos
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03/05/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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17/03/2024 10:59
Juntada de documentos diversos
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12/03/2024 14:17
Processo devolvido à Secretaria
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12/03/2024 14:17
Juntada de Certidão
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12/03/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 10:00
Conclusos para despacho
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16/02/2024 00:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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16/02/2024 00:29
Juntada de Informação de Prevenção
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14/02/2024 19:42
Recebido pelo Distribuidor
-
14/02/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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