TRF1 - 1070389-14.2022.4.01.3700
1ª instância - 12ª Vara Federal - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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17/08/2025 10:43
Juntada de manifestação
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16/08/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA JOSE VIEIRA MARTINS em 15/08/2025 23:59.
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23/07/2025 01:34
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 14:14
Processo devolvido à Secretaria
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21/07/2025 14:14
Juntada de Certidão
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21/07/2025 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2025 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2025 14:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/07/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 13:03
Juntada de documentos diversos
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17/07/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
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22/06/2025 19:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 17:58
Juntada de manifestação
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1070389-14.2022.4.01.3700 Assunto: [Restabelecimento] EXEQUENTE: MARIA JOSE VIEIRA MARTINS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS despacho Considerando a inércia do polo réu no que toca à execução invertida, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos da sentença retro, consoante prescrevem os arts. 523 e 524 do CPC.
Na feitura dos cálculos, sugere-se a utilização do sistema da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, presente no seguinte sítio eletrônico: .
Caso o valor supere 60 salários mínimos, a parte autora deverá informar se renuncia à quantia excedente do referido montante para fins de expedição de RPV, ou se pretende receber o valor total via precatório.
Não apresentada a conta, arquivem-se os autos.
Feito o cálculo, intime-se o executado para apresentar manifestação definitiva, no prazo de 15 dias.
Findo o prazo, conclusos. -
11/06/2025 09:14
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 09:14
Juntada de Certidão
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11/06/2025 09:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 09:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:31
Conclusos para despacho
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03/06/2025 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
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14/05/2025 00:57
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 13/05/2025 23:59.
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02/04/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 09:15
Juntada de Certidão
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02/04/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 09:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/04/2025 09:04
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:26
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/03/2025 23:59.
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12/02/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 11:53
Juntada de manifestação
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24/01/2025 08:38
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2025 08:38
Juntada de Certidão
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24/01/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 08:38
Julgado procedente o pedido
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04/10/2024 11:19
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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13/06/2024 14:33
Juntada de Certidão
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12/06/2024 20:04
Juntada de laudo pericial
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14/05/2024 21:14
Juntada de manifestação
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06/05/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 10:13
Recebidos os autos
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08/04/2024 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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03/04/2024 00:17
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 02/04/2024 23:59.
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28/02/2024 18:46
Juntada de manifestação
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23/02/2024 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 09:30
Processo devolvido à Secretaria
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05/02/2024 09:30
Juntada de Certidão
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05/02/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2024 09:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/08/2023 18:07
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 07:40
Juntada de contestação
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09/05/2023 12:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 17:54
Juntada de procuração
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24/02/2023 19:42
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2023 19:42
Juntada de Certidão
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24/02/2023 19:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2023 10:59
Conclusos para despacho
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16/12/2022 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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16/12/2022 11:58
Juntada de Informação de Prevenção
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15/12/2022 11:48
Recebido pelo Distribuidor
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15/12/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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