TRF1 - 1013733-57.2024.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bacabal-MA PROCESSO: 1013733-57.2024.4.01.3703 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARIA ONEIDE MARTINS DO MONTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: VICENTE SOARES PEDROSA NETO - MA15892 POLO PASSIVO:( INSS) GERENTE EXECUTIVO - APS SÃO LUÍS DO MARANHÃO e outros DECISÃO Cuida-se de Mandado de Segurança ajuizado por MARIA ONEIDE MARTINS DO MONTE em face de ato do CHEFE DA GERENCIA EXECUTIVA DO INSS EM BACABAL/MA objetivando a concessão de segurança para ordenar adiantamento de perícia oficial redesignada para a data de 17.06.2025.
Argumenta a impetrante, portadora de doença grave (ID. 2164796796), que requereu administrativamente benefício previdenciário de Auxílio-Doença em 06.09.2024 (ID. *16.***.*68-54), tendo a perícia sido agendada, inicialmente, para 08.01.2025 e, posteriormente, reagendada para 17.06.2025 Alega excesso de prazo no processo administrativo.
Pede os efeitos da tutela e concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Juntou documentos que, em tese, comprovam o arguído. É o breve relato.
Decido.
Considerando o exíguo prazo entre a análise deste pedido de liminar e a data da perícia oficial redesignada para 17.06.2025, diante da eventual constatação da provável perda do interesse de agir presumido frente à ausência de necessidade/utilidade da tutela jurisdicional pretendida, INTIME-SE, com urgência, a impetrante a manifestar interesse em prosseguir com a Ação e o pedido de tutela, sob pena de extinção do feito.
Em caso de manifestação positiva, concluam-se, com urgência e prioridade.
Intimem-se.
Bacabal/MA, 2025 (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) HANNA FERNANDES PORTO Juíza Federal -
19/12/2024 17:20
Recebido pelo Distribuidor
-
19/12/2024 17:20
Juntada de Certidão
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19/12/2024 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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