TRF1 - 1011550-19.2024.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 19:25
Processo devolvido à Secretaria
-
31/07/2025 19:25
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
31/07/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 03:13
Decorrido prazo de TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:18
Decorrido prazo de REGINALDO DOS SANTOS FERREIRA em 30/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 16:02
Juntada de petição intercorrente
-
20/06/2025 12:08
Juntada de manifestação
-
15/06/2025 00:25
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
15/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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15/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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15/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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15/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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15/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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15/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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15/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA PROCESSO: 1011550-19.2024.4.01.3314 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANDREA GONCALVES CARDOSO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO BASTOS AMORIM - BA22724 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA - BA16891 DESPACHO 01.
Trata-se ação ordinária, com pedidos de pagamento de indenização por danos materiais, ajuizada por ANDREA GONCALVES CARDOSO e OUTROS, em face de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, alegando, em síntese, que foram adquiridas unidades habitacionais, através de financiamento ocorrido pelo Sistema Financeiro de Habitação - SFH, as quais possuem vício de construção. 02.
Inicialmente ajuizada na Justiça Estadual, os autos foram remetidos a este Juízo, em razão do entendimento de que a CEF possui interesse no feito, atraindo, portanto, a competência da Justiça Federal para processamento e julgamento da causa. (ID 2156122863, pág. 26). 03.
Frise-se que os documentos do processo foram encaminhados a esta vara de forma desordenada e amontoados, o que prejudica a localização das peças e análise processual, situação que vem se repetindo nesta unidade e contribui para a demora da marcha processual, sobretudo diante do volume de ações que a unidade tem recebido. 04.
Feitos tais esclarecimentos, intime(m)-se as partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para ciência da chegada do processo à Vara Única desta Subseção Judiciária, devendo, na oportunidade, requererem medidas úteis ao prosseguimento do feito e, em especial, manifestarem-se acerca de eventual hipótese de prescrição dos pedidos indenizatórios. 05.
Por fim, voltem-me conclusos para deliberações.
Alagoinhas, BA, data registrada em sistema.
Fagner Gonzaga de Souza Juiz Substituto -
26/05/2025 17:47
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 17:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 17:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:33
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:34
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
-
14/11/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA
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14/11/2024 15:37
Juntada de Informação de Prevenção
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30/10/2024 16:04
Recebido pelo Distribuidor
-
30/10/2024 16:04
Juntada de Certidão
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30/10/2024 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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