TRF1 - 1002046-55.2025.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas BA PROCESSO: 1002046-55.2025.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA MUNIZ BRANDAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Considerando que realização de perícia médica é essencial ao deslinde da demanda a fim de que seja verificada a situação atual da saúde da parte autora, determino a produção de prova pericial médica.
Arbitro os honorários periciais nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, que serão pagos após a apresentação do laudo pericial principal ou complementar. 2.
Agende a SECVA data para realização da perícia médica. 3.
Agendada a perícia médica, intimem-se as partes para ciência do local, dia e hora agendados, devendo a parte autora comparecer à perícia designada, apresentando todos os demais documentos necessários à realização da prova, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. 4.
Fica a parte autora advertida de que o seu não comparecimento à perícia, sem justificativa, acarretará a extinção do feito, sem resolução do mérito, por aplicação analógica do disposto no art. 51, I da Lei n°9.099/95. 5.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, que deverão ser apresentados em até 10 (dez) dias da intimação da data designada para perícia, sob pena de preclusão. 6.
O perito deve responder aos quesitos elencados na PORTARIA/DISUB n° 07/2014 de 11 de março de 2014, devendo apresentar o laudo em até 10 (dez) dias da data da realização da perícia. 7.
Após, intimem-se as partes do laudo, sucessivamente, por 05 (cinco) dias, a começar pela requerida. 8.
Em seguida, façam-me os autos conclusos para sentença.
TEIXEIRA DE FREITAS, data do registro. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
21/03/2025 10:33
Recebido pelo Distribuidor
-
21/03/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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