TRF1 - 1044490-21.2020.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1044490-21.2020.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NOEMIA SANTOS NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIANA MARIA DA COSTA PINTO DIAS NASCIMENTO - BA38391 e RODRIGO CASTRO NASCIMENTO - BA40240 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
12/05/2023 11:21
Juntada de documentos diversos
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12/05/2023 11:20
Conclusos para despacho
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16/03/2023 09:40
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2023 23:36
Juntada de documento comprobatório
-
18/01/2023 14:21
Juntada de petição intercorrente
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20/12/2022 03:56
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/12/2022 23:59.
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17/11/2022 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/11/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 19:35
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 19:34
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 00:17
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 11/11/2022 23:59.
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30/09/2022 08:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/09/2022 23:59.
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23/09/2022 16:37
Juntada de petição intercorrente
-
15/09/2022 09:42
Juntada de cálculos judiciais
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14/09/2022 17:37
Processo devolvido à Secretaria
-
14/09/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2022 17:37
Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2022 17:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/09/2022 17:37
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2021 10:26
Conclusos para julgamento
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27/08/2021 16:37
Juntada de manifestação
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18/08/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 01:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 09/08/2021 23:59.
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28/07/2021 11:26
Juntada de petição intercorrente
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13/07/2021 03:36
Decorrido prazo de NOEMIA SANTOS NASCIMENTO em 12/07/2021 23:59.
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23/06/2021 15:47
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2021 15:47
Juntada de Certidão
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23/06/2021 15:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/06/2021 15:47
Outras Decisões
-
21/06/2021 12:30
Conclusos para decisão
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28/04/2021 09:21
Juntada de petição intercorrente
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27/04/2021 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) de Central de Perícia para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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27/04/2021 15:50
Juntada de Certidão
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19/04/2021 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) de 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA para Central de perícia
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16/04/2021 10:38
Juntada de laudo pericial
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30/03/2021 11:03
Juntada de petição intercorrente
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09/02/2021 02:17
Decorrido prazo de NOEMIA SANTOS NASCIMENTO em 08/02/2021 23:59.
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26/01/2021 15:52
Juntada de Certidão
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26/01/2021 15:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/01/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 11:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 25/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 13:29
Decorrido prazo de NOEMIA SANTOS NASCIMENTO em 12/11/2020 23:59:59.
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26/10/2020 23:39
Perícia designada
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26/10/2020 23:39
Juntada de Certidão
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26/10/2020 23:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/10/2020 23:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/10/2020 23:23
Ato ordinatório praticado
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03/10/2020 18:35
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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03/10/2020 18:35
Juntada de Informação de Prevenção.
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01/10/2020 22:13
Recebido pelo Distribuidor
-
01/10/2020 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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