TRF1 - 1002112-92.2021.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 1002112-92.2021.4.01.3501 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADEILDA DE SOUSA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANA ANDREIA DE SOUZA SALVADOR FERRAZ - DF13620 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203 do CPC e Portarias nº 14/2012 e 02/2019) De ordem, abro vista à advogada da parte autora para juntar cópia do contrato de honorários advocatícios, “(...) O art. 19 da Resolução nº 405 de 09/06/2016 do CJF autoriza o advogado a requerer que seja destacado da condenação o que lhe cabe por força de honorários contratuais, devendo, contudo, juntar cópia do contrato antes da elaboração do ofício requisitório (....)", sob pena de ser expedida a requisição de pagamento exclusivamente em nome da parte autora, prazo de 05 (cinco) dias.
Luziânia-GO, data da assinatura digital.
Juizado Especial Federal -
22/07/2024 17:34
Juntada de manifestação
-
11/06/2024 14:05
Juntada de manifestação
-
01/05/2024 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 09:56
Juntada de manifestação
-
22/09/2023 17:55
Juntada de cumprimento de sentença
-
01/09/2023 08:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 16:04
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2023 16:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 15:36
Juntada de manifestação
-
12/06/2023 18:21
Processo devolvido à Secretaria
-
12/06/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2023 18:21
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/06/2023 15:20
Conclusos para julgamento
-
07/06/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 09:42
Processo devolvido à Secretaria
-
31/05/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2023 09:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/05/2023 09:22
Juntada de manifestação
-
23/02/2023 15:43
Conclusos para julgamento
-
23/02/2023 14:15
Juntada de petição intercorrente
-
17/12/2022 12:11
Processo devolvido à Secretaria
-
17/12/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/12/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 16:21
Juntada de laudo pericial
-
26/08/2022 08:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 01:25
Decorrido prazo de ADEILDA DE SOUSA SILVA em 23/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 17:49
Perícia agendada
-
05/08/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 16:35
Juntada de manifestação
-
21/07/2022 20:57
Processo devolvido à Secretaria
-
21/07/2022 20:57
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 20:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2022 20:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2022 13:48
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 17:04
Juntada de manifestação
-
09/03/2022 13:58
Juntada de manifestação
-
15/12/2021 01:55
Decorrido prazo de ADEILDA DE SOUSA SILVA em 14/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 18:14
Processo devolvido à Secretaria
-
25/11/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2021 18:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2021 18:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/10/2021 14:55
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
-
25/08/2021 19:48
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/08/2021 16:33
Recebido pelo Distribuidor
-
25/08/2021 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Planilha • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009943-07.2024.4.01.3302
Beatriz de Souza Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rebeca Gomes do Vale
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/09/2024 15:14
Processo nº 1005215-05.2020.4.01.3902
Manelina Tavares de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Nilton Gomes Carneiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/07/2020 16:48
Processo nº 1017064-46.2025.4.01.3304
Raimunda Peixoto Alves dos Anjos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wellen de Oliveira Menezes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/06/2025 16:36
Processo nº 1056488-26.2024.4.01.3500
Sandro Carvalho de Fraga
Comissao de Valores Mobiliarios
Advogado: Sandro Carvalho de Fraga
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/12/2024 16:21
Processo nº 1001699-86.2025.4.01.3906
Antonia Rizonilde de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sebastiao Lopes Borges
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/03/2025 12:25