TRF1 - 1004027-61.2025.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1004027-61.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARLENE FERREIRA DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GERALDO SANTOS DE OLIVEIRA - BA23705 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
A parte autora veio a este Juízo, requerendo prestação jurisdicional contra o INSS.
Entretanto, a ação não merece curso, uma vez que o (a) postulante não comprovou o prévio indeferimento administrativo, a fim de demonstrar, de forma explícita, a resistência do INSS a sua pretensão, tendo requerido benefício diverso.
O tema já se encontra pacificado através de vários precedentes das Turmas Recursais da Primeira Região, como demonstra a ementa abaixo: [...] 3.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, por maioria, não conheceu do incidente de uniformização (Processo n° 2005630147043, relatora Juíza Federal Daniele Maranhão Costa, DJ de 22-1-2008) que versava sobre a referida matéria, em face de sua natureza processual.
Contudo, ressalvou que aquela corte considera a prévia postulação administrativa condição obrigatória para propositura da lide previdenciária. 4.
No caso, a parte autora deixou de juntar aos autos documento comprovando que requereu junto ao INSS a concessão do benefício previdenciário postulado. [...] 5.
A ausência de requerimento na via administrativa afasta o interesse processual de postular em juízo, o que conduz à extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. [...] (Numeração Única: 0021523-05.2011.4.01.3400.
RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL 2011.34.00.921057-6 / DF.
Data Decisão 21/06/2013 Publicação 05/07/2013).
A alegação da parte autora quanto à fungibilidade dos benefícios, no caso, é descabida, uma vez que necessária a apreciação administrativa de requisitos estranhos ao auxílio-doença, o que não ocorreu de forma regular.
Tal é a situação dos autos, impondo-se a extinção do processo.
ISTO POSTO, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
SALVADOR, (data na assinatura eletrônica) VALTER LEONEL COELHO SEIXAS Juiz Federal Titular -
24/01/2025 10:39
Recebido pelo Distribuidor
-
24/01/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000576-20.2024.4.01.3605
Maria de Sousa Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Celso Martin Spohr
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/03/2024 17:10
Processo nº 1103032-18.2023.4.01.3400
Ezio Barbato
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Roger Honorio Meregalli da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/10/2023 13:28
Processo nº 1000035-26.2025.4.01.3904
Tamires Costa Brito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alder dos Santos Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/01/2025 10:54
Processo nº 1002608-61.2025.4.01.3702
Ariely Taisa Sousa Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tatiane de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/02/2025 19:52
Processo nº 1023633-28.2023.4.01.9999
Mauriza Ferreira Pires
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tomaz Antonio Adorno de La Cruz
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/12/2023 14:56