TRF1 - 1034602-74.2024.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:46
Juntada de Certidão
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03/09/2025 12:46
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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02/09/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:58
Decorrido prazo de EDILANE DE JESUS REIS em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:59
Publicado Intimação polo ativo em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:27
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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15/08/2025 14:27
Expedição de Documento RPV.
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02/08/2025 13:52
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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02/08/2025 00:16
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/08/2025 23:59.
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10/07/2025 02:14
Decorrido prazo de EDILANE DE JESUS REIS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:40
Decorrido prazo de EDILANE DE JESUS REIS em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 01:37
Publicado Sentença Tipo B em 11/06/2025.
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23/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1034602-74.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILANE DE JESUS REIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Homologo a transação nos exatos termos propostos e extingo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b).
Sem custas nem honorários.
Fica certificado o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, no prazo de 30 dias, observada a duração mínima acordada (se for o caso).
Expeça-se RPV no valor indicado no acordo e intimem-se as partes.
Certificado o levantamento da requisição, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Feira de Santana, na data da assinatura eletrônica.
Juíza Federal Titular/Juiz Federal Substituto (Magistrado(a) identificado pela assinatura digital constante do rodapé da página) -
09/06/2025 09:56
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 09:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 09:56
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 09:56
Juntada de Certidão
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09/06/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 09:56
Homologada a Transação
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19/05/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 11:50
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2025 10:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA.
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19/05/2025 11:49
Juntada de Ata de audiência
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25/04/2025 13:13
Decorrido prazo de EDILANE DE JESUS REIS em 23/04/2025 23:59.
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10/04/2025 14:11
Juntada de Certidão
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10/04/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 09:10
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 10:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA.
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03/04/2025 10:35
Juntada de petição intercorrente
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22/03/2025 00:53
Decorrido prazo de EDILANE DE JESUS REIS em 21/03/2025 23:59.
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13/02/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 12:10
Juntada de Certidão
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11/02/2025 20:03
Juntada de contestação
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04/12/2024 12:48
Juntada de Certidão
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04/12/2024 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 13:45
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2024 13:45
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2024 13:45
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2024 13:45
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2024 13:44
Juntada de dossiê - prevjud
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02/12/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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02/12/2024 15:55
Juntada de Informação de Prevenção
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30/11/2024 21:42
Recebido pelo Distribuidor
-
30/11/2024 21:42
Juntada de Certidão
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30/11/2024 21:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2024 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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