TRF1 - 1002340-47.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:24
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/08/2025 14:24
Juntada de Certidão
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16/06/2025 00:37
Decorrido prazo de FABIANO MORAES SILVA em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:19
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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12/06/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:31
Juntada de manifestação
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002340-47.2024.4.01.3506 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FABIANO MORAES SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VINICIUS MENDES FERNANDES - DF60444 e PEDRO HENRIQUE SANTANA TEIXEIRA - DF69964 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Formosa, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:23
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 15:23
Expedição de Documento RPV.
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22/05/2025 07:42
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2025 15:53
Juntada de manifestação
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07/05/2025 14:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2025 23:59.
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12/03/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 01:29
Juntada de manifestação
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12/03/2025 00:12
Decorrido prazo de FABIANO MORAES SILVA em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 09:13
Processo devolvido à Secretaria
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20/02/2025 09:13
Juntada de Certidão
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20/02/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 08:51
Conclusos para despacho
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20/02/2025 08:51
Processo devolvido à Secretaria
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20/02/2025 08:51
Cancelada a conclusão
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19/02/2025 11:48
Conclusos para despacho
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19/02/2025 11:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/02/2025 11:47
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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19/02/2025 00:35
Decorrido prazo de FABIANO MORAES SILVA em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:06
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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23/01/2025 20:54
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2025 20:54
Juntada de Certidão
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23/01/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 20:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 20:54
Julgado procedente o pedido
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23/01/2025 08:23
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 01:28
Juntada de manifestação
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17/12/2024 08:43
Decorrido prazo de FABIANO MORAES SILVA em 16/12/2024 23:59.
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06/12/2024 11:22
Juntada de contestação
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29/11/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:42
Juntada de Certidão
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25/11/2024 17:23
Juntada de laudo pericial
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19/11/2024 16:47
Juntada de manifestação
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19/11/2024 16:43
Juntada de manifestação
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11/11/2024 18:00
Juntada de Certidão
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11/11/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 14:53
Juntada de petição intercorrente
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17/10/2024 17:48
Juntada de manifestação
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10/10/2024 14:05
Juntada de Certidão
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08/10/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 17:46
Juntada de Certidão
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30/08/2024 17:31
Juntada de laudo pericial
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26/07/2024 00:16
Decorrido prazo de FABIANO MORAES SILVA em 25/07/2024 23:59.
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08/07/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 13:45
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 08:35
Conclusos para despacho
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28/06/2024 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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28/06/2024 10:47
Juntada de Informação de Prevenção
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27/06/2024 23:30
Recebido pelo Distribuidor
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27/06/2024 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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