TRF1 - 1000309-44.2025.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:41
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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02/08/2025 00:16
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/08/2025 23:59.
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25/06/2025 12:20
Juntada de substabelecimento
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24/06/2025 02:34
Decorrido prazo de CLAUDIA REIS MIRANDA em 23/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 3ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1000309-44.2025.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA REIS MIRANDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
Cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS, a fim de que: a. cumpra a obrigação de fazer (DIP no primeiro dia do mês corrente, caso outra data não tenha sido acordada); b. elabore a planilha referente às parcelas vencidas/vincendas (se ainda não definido o valor); c.
Em qualquer caso, não poderá haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelos cálculos. 2) Após, intimar a parte autora; 3) Não havendo objeção, expedir requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação; 4) Tudo cumprido, arquivar.
Em se tratando de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
09/06/2025 09:55
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 09:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 09:55
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 09:55
Juntada de Certidão
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09/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 09:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 09:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 09:55
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIA REIS MIRANDA - CPF: *05.***.*30-72 (AUTOR)
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09/06/2025 09:55
Homologada a Transação
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06/06/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 12:57
Juntada de pedido de homologação de acordo
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23/05/2025 17:40
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2025 00:48
Decorrido prazo de CLAUDIA REIS MIRANDA em 22/05/2025 23:59.
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08/05/2025 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:42
Juntada de Certidão
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08/05/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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06/05/2025 10:10
Juntada de Certidão
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03/05/2025 13:49
Juntada de laudo pericial complementar
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03/05/2025 13:42
Juntada de laudo pericial
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15/02/2025 00:33
Decorrido prazo de CLAUDIA REIS MIRANDA em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 13:47
Juntada de Certidão
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07/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:47
Juntada de Certidão
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07/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 13:10
Perícia agendada
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23/01/2025 11:50
Recebidos os autos
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23/01/2025 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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21/01/2025 15:57
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2025 15:57
Juntada de Certidão
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21/01/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 15:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 15:57
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIA REIS MIRANDA - CPF: *05.***.*30-72 (AUTOR)
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16/01/2025 14:44
Conclusos para decisão
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11/01/2025 10:40
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 10:40
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 10:40
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 10:40
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 10:40
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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09/01/2025 16:49
Juntada de Informação de Prevenção
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09/01/2025 14:44
Recebido pelo Distribuidor
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09/01/2025 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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