TRF1 - 1004477-05.2019.4.01.3400
1ª instância - 2ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF _____________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1004477-05.2019.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: TARCIZO CICERO PONTUAL DE MELO, ELIZANDRO RIBEIRO CAMARGO, MARIO MAZA LIMA SOUZA, JONATAS MELO DE LIMA, LAZARO ANTONIO DE SOUZA GODOY, CAMILA SILVA MIRANDA, ARIELSEN DANTAS DE SOUZA, ANDRE BRUNO MARTINS DA SILVA, MIRLENE SILVEIRA LIMA, UALLISON RAFAEL FERREIRA DA SILVA, CARLITO DIAS DOS SANTOS FILHO, ANDERSON MOREIRA DUARTE, JOSUE PINTO, NOHEMY TORREJON ALI, JAQUELINE MAMANI CONDORI, RICARDO LAZZARETTI, LEONEL AUGUSTO DA CRUZ, CINTIA MARIA KOENIG, JULIANA GARCIA CONTO, DEYSIANE TELLES BARROS IMPETRADO: ); SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, COORDENADOR DO PROJETO MAIS MEDICOS PARA O BRASIL, - DIRETOR DE PROGRAMAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE TERCEIRO INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO 1 - Em face do trânsito em julgado da sentença retro, intimem-se as partes para requererem o que for de direito.
Prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. 2 - Outrossim, em havendo condenação em custas judiciais, intime-se a parte condenada a efetuar/comprovar o respectivo pagamento, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
Uma vez comprovado o adimplemento, proceda-se a Secretaria à certificação pertinente.
Não comprovado o pagamento, ao Setor de Execução.
Brasília, data da assinatura digital. -
06/04/2022 22:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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06/04/2022 22:19
Juntada de Informação
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20/09/2021 14:08
Juntada de manifestação
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24/02/2021 00:57
Decorrido prazo de ); SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE em 23/02/2021 23:59.
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24/02/2021 00:56
Decorrido prazo de - DIRETOR DE PROGRAMAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE em 23/02/2021 23:59.
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24/02/2021 00:56
Decorrido prazo de COORDENADOR DO PROJETO MAIS MEDICOS PARA O BRASIL em 23/02/2021 23:59.
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28/01/2021 11:21
Mandado devolvido cumprido
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28/01/2021 11:21
Mandado devolvido cumprido
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28/01/2021 11:21
Mandado devolvido cumprido
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28/01/2021 11:21
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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27/01/2021 10:35
Decorrido prazo de LAZARO ANTONIO DE SOUZA GODOY em 26/01/2021 23:59.
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29/12/2020 16:32
Juntada de petição intercorrente
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09/12/2020 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2020 20:26
Juntada de Contrarrazões
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09/11/2020 09:05
Expedição de Mandado.
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09/11/2020 09:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/11/2020 09:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/11/2020 19:02
Juntada de apelação
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30/10/2020 12:21
Julgado improcedente o pedido
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04/10/2020 17:51
Conclusos para julgamento
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23/07/2020 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2019 17:31
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/07/2019 23:59:59.
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05/07/2019 18:37
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2019 18:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/06/2019 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2019 18:12
Conclusos para despacho
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21/06/2019 16:26
Juntada de Petição intercorrente
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19/06/2019 18:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/05/2019 21:51
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2019 10:36
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2019 20:48
Decorrido prazo de COORDENADOR DO PROJETO MAIS MEDICOS PARA O BRASIL em 26/03/2019 23:59:59.
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27/03/2019 20:48
Decorrido prazo de ); SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE em 26/03/2019 23:59:59.
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27/03/2019 20:48
Decorrido prazo de - DIRETOR DE PROGRAMAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE em 26/03/2019 23:59:59.
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22/03/2019 15:43
Juntada de outras peças
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18/03/2019 19:30
Juntada de Informações prestadas
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12/03/2019 09:12
Juntada de diligência
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12/03/2019 09:12
Mandado devolvido cumprido
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12/03/2019 09:11
Juntada de diligência
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12/03/2019 09:11
Mandado devolvido cumprido
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12/03/2019 09:09
Juntada de diligência
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12/03/2019 09:09
Mandado devolvido cumprido
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08/03/2019 19:35
Juntada de manifestação
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08/03/2019 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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08/03/2019 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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08/03/2019 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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08/03/2019 14:31
Expedição de Mandado.
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08/03/2019 14:31
Expedição de Mandado.
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08/03/2019 14:31
Expedição de Mandado.
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08/03/2019 14:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/03/2019 14:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/03/2019 17:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GILSON CERQUEIRA SANTOS FILHO - CPF: *53.***.*79-28 (ADVOGADO), ANDERSON MOREIRA DUARTE - CPF: *74.***.*85-11 (IMPETRANTE), ARIELSEN DANTAS DE SOUZA - CPF: *33.***.*91-90 (IMPETRANTE), CARLITO DIAS DOS SANTO
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07/03/2019 17:38
Concedida em parte a Medida Liminar
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05/03/2019 12:05
Juntada de manifestação
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01/03/2019 16:28
Conclusos para decisão
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22/02/2019 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2019 16:04
Juntada de Certidão
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21/02/2019 16:04
Conclusos para decisão
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21/02/2019 16:03
Juntada de Certidão
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21/02/2019 13:56
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJDF
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21/02/2019 13:56
Juntada de Informação de Prevenção.
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20/02/2019 23:05
Recebido pelo Distribuidor
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20/02/2019 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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