TRF1 - 1014458-45.2025.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 21:30
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SAO GONCALO DOS CAMPOS - BAHIA em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/07/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA - BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO Nº 1014458-45.2025.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SAO GONCALO DOS CAMPOS - BAHIA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito comum proposta por SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando a condenação da ré em obrigação de fazer, bem como a pagar indenização por danos morais.
O artigo 290 do CPC determina o cancelamento da distribuição do feito que, em 15 (quinze) dias, não for preparado em cartório em que se deu entrada.
No caso dos autos, o juízo determinou a intimação da parte autora para recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (ID 2187555047).
Malgrado a intimação da autora para efetuar o recolhimento das custas processuais, não atendeu à determinação judicial na oportunidade concedida.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição, extinguindo o feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 290 c/c art. 485, IV, ambos do CPC.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Feira de Santana-BA, em data e hora registradas no sistema.
Juíza Federal Titular/Juiz Federal Substituto (Magistrado(a) identificado pela assinatura digital constante do rodapé da página) -
21/05/2025 17:37
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 17:37
Juntada de Certidão
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21/05/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 17:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 17:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 17:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/05/2025 10:54
Conclusos para decisão
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21/05/2025 10:24
Juntada de declaração de hipossuficiência/pobreza
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21/05/2025 10:17
Juntada de manifestação
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20/05/2025 15:04
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 15:04
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA
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19/05/2025 15:08
Juntada de Informação de Prevenção
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19/05/2025 14:51
Recebido pelo Distribuidor
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19/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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