TRF1 - 1003872-59.2024.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO PROCESSO: 1003872-59.2024.4.01.3505 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: APARECIDA VIEIRA DOS REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAMILA PEIXOTO VIEIRA - GO50737 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Baixo os autos em diligência.
Inicialmente cabe registrar que o requisito da miserabilidade exigido para a concessão do benefício em tela, só é devidamente atendido quando a parte autora não possui meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, quem, originalmente, cabe o dever de assistência mútua, em razão dos laços sanguíneos e afetivos.
Desse modo, a comprovação da condição de hipossuficiência, a justificar a concessão de benefício assistencial, depende da análise das condições de todos aqueles que possuem a obrigação legal de suprir as necessidades da parte autora.
No laudo social, Id.2120751367, contém as seguintes informações: quesito 2.3, familiares que residem em outro endereço, Pablisia Correa dos Reis, filha, 28 anos de idade, diarista, renda aproximada R$ 300,00, Alexandre Correa dos Reis, filho, 26 anos de idade, faz bico como soldador, renda aproximada R$ 700,00, Sudario Vieira Machado, pai, 92 anos de idade, aposentado e quesito 2.3, o autor possui esposo, Longuim Correa da Cruz, inscrito no CPF *30.***.*05-56.
Dito isso, considerando que o ônus da prova quanto à alegada hipossuficiência informada na inicial, laudo social, documentos do processo e no Cadúnico, é do autor, concedo-lhe o prazo de 15(quinze) dias para: - juntar cópia dos documentos pessoais CPF e RG de todos os seus filhos, independente de residirem ou não com a parte autora; e - Com os documentos, intime-se o INSS para, no prazo de 30(trinta) dias carrear aos autos pesquisas, como dossiê previdenciário, e outros que julgar pertinentes a instrução do feito e referentes aos filhos, Pablisia Correa dos Reis, Alexandre Correa dos Reis, pai, Sudario Vieira Machado, esposo, Longuim Correa da Cruz, este último inscrito no CPF *30.***.*05-56.
Ao final, venham-me os autos conclusos.
Intime-se.
Processo assinado eletronicamente.
Uruaçu/GO, data infra.
Luciana Laurenti Gheller Juíza Federal Substituta da 15ª Vara da SJ/GO respondendo pela SSJ de Uruaçu -
29/11/2024 10:42
Recebido pelo Distribuidor
-
29/11/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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