TRF1 - 1023727-05.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 10:13
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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17/07/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:09
Decorrido prazo de ELIEDES CONCEICAO REGO PIMENTEL DO NASCIMENTO em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO nº : 1023727-05.2025.4.01.3500 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ELIEDES CONCEICAO REGO PIMENTEL DO NASCIMENTO e outros ADVOGADO : RAFAEL ZARDINI MACHADO MENDONCA - GO28412 RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: A Trata-se de pedido de benefício previdenciário por incapacidade.
Os benefícios previdenciários e assistenciais envolvem relações de trato sucessivo e atendem necessidades de caráter alimentar, razão pela qual a prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.
São requisitos para a concessão de auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária ou de aposentadoria por invalidez/aposentadoria por incapacidade permanente os seguintes: a incapacidade, a qualidade de segurado e o cumprimento da carência de12 (doze) meses, quando for exigida.
Os requisitos devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade (DII).
No tocante à incapacidade, o laudo médico elaborado em juízo conclui que a parte autora está incapaz desde dezembro de 2024 (DII), data de início da incapacidade.
Ocorre que, em consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais, infere-se ter havido perda da qualidade de segurado anterior ao momento da eclosão da incapacidade laboral (12/2024).
Com efeito, o período no qual foi estabelecido vínculo de emprego anterior a essa data situou-se entre 10/2021 e 02/2023.
A significar que tal qualidade subsistiu até abril de 2024, muito antes da inaptidão para o trabalho.
Logo, como a condição de segurado necessária não existia ao tempo em que a debilidade da saúde se tornou um impeditivo para o trabalho, o recebimento de benefício previdenciário resta inviável.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Se interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, e remetam-se os autos à Turma Recursal.
Com o decurso do prazo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicar e intimar.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Assinatura eletrônica JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
30/06/2025 13:42
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 13:42
Juntada de Certidão
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30/06/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 13:42
Julgado improcedente o pedido
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30/06/2025 13:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2025 13:42
Concedida a gratuidade da justiça a ELIEDES CONCEICAO REGO PIMENTEL DO NASCIMENTO - CPF: *05.***.*59-48 (AUTOR)
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26/06/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 11:49
Juntada de contestação
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16/06/2025 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 09:25
Decorrido prazo de ELIEDES CONCEICAO REGO PIMENTEL DO NASCIMENTO em 05/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:26
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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11/06/2025 10:34
Recebidos os autos
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11/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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11/06/2025 10:26
Juntada de Certidão
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10/06/2025 13:31
Juntada de laudo pericial
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária de Goiás INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1023727-05.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIEDES CONCEICAO REGO PIMENTEL DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL ZARDINI MACHADO MENDONCA - GO28412 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ELIEDES CONCEICAO REGO PIMENTEL DO NASCIMENTO RAFAEL ZARDINI MACHADO MENDONCA - (OAB: GO28412) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária de Goiás -
26/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 12:11
Recebidos os autos
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23/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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16/05/2025 12:06
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2025 18:13
Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2025 18:13
Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2025 18:13
Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2025 18:13
Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2025 18:00
Juntada de dossiê - prevjud
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13/05/2025 16:33
Juntada de Certidão
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13/05/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 01:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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13/05/2025 01:29
Juntada de Informação de Prevenção
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08/05/2025 11:13
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2025 23:16
Recebido pelo Distribuidor
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28/04/2025 23:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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