TRF1 - 1013502-82.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:55
Juntada de Certidão
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29/08/2025 09:55
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/07/2025 18:16
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/07/2025 17:35
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2025 17:35
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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24/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
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23/07/2025 18:30
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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23/07/2025 18:30
Juntada de Certidão
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05/07/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 10:47
Juntada de manifestação
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30/06/2025 00:06
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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23/06/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1013502-82.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SUELI MOTA DE SOUSA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUMBERTO SOUSA HENRIQUE - TO5732 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Palmas, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:30
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 09:30
Expedição de Documento RPV.
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24/05/2025 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
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13/05/2025 12:10
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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28/04/2025 16:35
Juntada de manifestação
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28/04/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:12
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2025 15:20, 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO.
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28/04/2025 14:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/04/2025 14:12
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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28/04/2025 14:12
Concedida a gratuidade da justiça a #Não preenchido#
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28/04/2025 14:12
Homologada a Transação
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24/04/2025 12:12
Juntada de Ata de audiência
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18/03/2025 00:17
Decorrido prazo de SUELI MOTA DE SOUSA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:31
Juntada de ato ordinatório
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06/03/2025 10:31
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 15:20, 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO.
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27/11/2024 15:23
Juntada de contestação
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25/11/2024 13:05
Juntada de petição intercorrente
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07/11/2024 16:57
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2024 16:57
Juntada de Certidão
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07/11/2024 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 22:09
Juntada de dossiê - prevjud
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06/11/2024 22:09
Juntada de dossiê - prevjud
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06/11/2024 22:09
Juntada de dossiê - prevjud
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06/11/2024 22:09
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2024 12:49
Conclusos para decisão
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04/11/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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04/11/2024 12:33
Juntada de Informação de Prevenção
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01/11/2024 13:49
Recebido pelo Distribuidor
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01/11/2024 13:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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