TRF1 - 1015786-31.2025.4.01.3200
1ª instância - 8ª Vara-Manaus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015786-31.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: D.
S.
O.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: D.
S.
O.
D.
S.
VALCERLANE FROTA DE OLIVEIRA MARCIO RAFAEL GAZZINEO - (OAB: CE23495) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MANAUS, 29 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM -
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, fone: (92) 3612-3308 PROCESSO N.º: 1015786-31.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: D.
S.
O.
D.
S.
REPRESENTANTE: VALCERLANE FROTA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação ordinária com pedido de benefício previdenciário/assistencial.
Ao compulsar os autos, constatei ser este Juízo incompetente para a apreciação do feito, eis que a presente ação guarda identidade de partes, causa de pedir e pedidos, com o processo nº 1003368-61.2025.4.01.3200 - 8ª Vara Federal que foi extinto sem resolução do mérito.
Importa reconhecer, portanto, a caracterização da prevenção daquele Juízo, tendo em vista o disposto no art. 286, II, do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I – (...); II – quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento do mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda” (sem grifos no original) Diante de tais mandamentos, não há como se descaracterizar o vínculo de prevenção existente entre o Juízo da 8ª Vara Federal e a presente ação ordinária.
Diante do exposto, por reconhecer a incompetência deste Juízo para o julgamento da presente ação em observância ao princípio constitucional do juiz natural, DECLINO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUÍZO DA 8ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS, para onde determino a imediata remessa dos autos, com as cautelas de estilo.
Após a remessa, dê-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Manaus/AM, data da assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
23/04/2025 09:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/04/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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