TRF1 - 1012647-54.2024.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:03
Publicado Intimação polo ativo em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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06/09/2025 02:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 02:18
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 02:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 02:17
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 02:17
Juntada de documento sirea
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05/09/2025 23:33
Juntada de documento sirea
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10/08/2025 09:49
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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31/07/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 30/07/2025 23:59.
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26/06/2025 07:32
Decorrido prazo de LUCIENE RODRIGUES DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:22
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 03:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1012647-54.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCIENE RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SARA CARNEIRO DA COSTA SILVA - PI23403 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios de consentimento, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme proposta de acordo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta -
29/05/2025 11:28
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 11:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 11:28
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 11:28
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:28
Homologada a Transação
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20/05/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 23:09
Juntada de manifestação
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23/04/2025 16:49
Juntada de contestação
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08/04/2025 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 00:32
Decorrido prazo de LUCIENE RODRIGUES DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:20
Decorrido prazo de LUCIENE RODRIGUES DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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21/02/2025 15:24
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2025 15:24
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 09:56
Conclusos para decisão
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12/02/2025 00:17
Decorrido prazo de LUCIENE RODRIGUES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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10/01/2025 13:41
Processo devolvido à Secretaria
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10/01/2025 13:41
Juntada de Certidão
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10/01/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 11:49
Conclusos para decisão
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31/10/2024 11:49
Juntada de procuração
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26/10/2024 11:37
Juntada de procuração
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24/10/2024 19:52
Processo devolvido à Secretaria
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24/10/2024 19:52
Juntada de Certidão
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24/10/2024 19:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 19:52
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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24/10/2024 17:44
Conclusos para decisão
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17/10/2024 05:37
Juntada de dossiê - prevjud
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17/10/2024 05:37
Juntada de dossiê - prevjud
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17/10/2024 05:37
Juntada de dossiê - prevjud
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17/10/2024 05:37
Juntada de dossiê - prevjud
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16/10/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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16/10/2024 15:44
Juntada de Informação de Prevenção
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16/10/2024 15:41
Recebido pelo Distribuidor
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16/10/2024 15:41
Juntada de Certidão
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16/10/2024 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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