TRF1 - 1004334-84.2023.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Gurupi-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi TO PROCESSO: 1004334-84.2023.4.01.4302 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: OLINDA PINTO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROSANIA RODRIGUES GAMA - TO2945 e MATEUS RODRIGUES DE ABREU - TO10.371 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
GURUPI, 27 de junho de 2025.
FERNANDO CESAR ESTRELA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi TO Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito.
Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo.
Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO.
A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado.
Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.
Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento).
Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. -
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Gurupi-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004334-84.2023.4.01.4302 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: OLINDA PINTO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROSANIA RODRIGUES GAMA - TO2945 e MATEUS RODRIGUES DE ABREU - TO10.371 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Gurupi, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/10/2024 08:35
Desentranhado o documento
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28/10/2024 08:35
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2024 08:04
Processo Desarquivado
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23/10/2024 16:02
Juntada de petição intercorrente
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06/10/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
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05/10/2024 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/10/2024 23:59.
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18/09/2024 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2024 23:48
Juntada de documentos diversos
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17/09/2024 23:46
Juntada de petição intercorrente
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02/09/2024 09:30
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2024 09:30
Juntada de Certidão
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02/09/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 09:30
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 10:23
Processo devolvido à Secretaria
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27/08/2024 10:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/08/2024 10:06
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 10:00
Decorrido prazo de OLINDA PINTO DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2024 23:59.
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01/08/2024 23:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 23:11
Juntada de Certidão
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31/07/2024 14:20
Juntada de laudo pericial
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25/06/2024 09:43
Juntada de Certidão
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25/06/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 09:38
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2024 09:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/05/2024 08:18
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 23:29
Juntada de réplica
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02/05/2024 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 17:39
Juntada de contestação
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05/04/2024 01:54
Decorrido prazo de OLINDA PINTO DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
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13/03/2024 22:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 22:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 22:06
Juntada de Certidão
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12/03/2024 17:12
Juntada de laudo pericial
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07/02/2024 16:32
Juntada de documento comprobatório
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12/12/2023 01:12
Decorrido prazo de OLINDA PINTO DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 16:56
Juntada de Certidão
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01/12/2023 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/12/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 01:29
Decorrido prazo de OLINDA PINTO DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
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16/11/2023 15:43
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2023 15:43
Juntada de Certidão
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16/11/2023 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2023 15:43
Concedida a gratuidade da justiça a OLINDA PINTO DA SILVA - CPF: *54.***.*49-68 (AUTOR)
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16/11/2023 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2023 13:48
Conclusos para decisão
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07/11/2023 18:39
Juntada de Certidão
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07/11/2023 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
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07/11/2023 18:39
Juntada de Informação de Prevenção
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06/11/2023 17:14
Recebido pelo Distribuidor
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06/11/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
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