TRF1 - 1004366-29.2025.4.01.3200
1ª instância - 8ª Vara-Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:22
Juntada de Certidão
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29/07/2025 18:22
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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17/07/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 17:18
Juntada de Certidão
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25/06/2025 17:18
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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25/06/2025 09:20
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2025 18:18
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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24/06/2025 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 09:46
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2025 01:37
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2025.
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23/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 08:40
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS 8ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO Nº.: 1004366-29.2025.4.01.3200 EXEQUENTE: CHRIS MARTINS DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: DAIANE ELISA SILVA RODRIGUES - RS90258 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO (Assinatura e migração das requisições de pagamento ao TRF1 - Aguardar pagamento) Certifico que a(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) no presente feito foi(ram) assinada(s) e migrada(s) pelo(a) MM.
Juiz(a) Federal ao e.
TRF da 1ª Região.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c art. 203, §4º, do CPC, por não ter o ato cunho decisório, bem como na Portaria Nº. 10572562 /2020 - 8ª Vara/JEF: PROCEDA-SE à intimação do(s) autor(es) para: (1) Ciência acerca da assinatura da(s) RPV(s) pelo(a) magistrado(a) e a respectiva migração ao TRF da 1ª Região; (2) Conferir se a(s) RPV(s) foi(ram) devidamente autuada(s) no TRF1, informando a este Juízo, em até 5 dias, caso a(s) RPV(s) não tenha(m) sido autuada(s); (3) Acompanhar o processamento da(s) RPV(s) no TRF1, bem como o respectivo depósito, conforme orientações abaixo.
O TRF1 deverá efetuar o depósito em favor dos beneficiários em até 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 17 da Lei 10.259/2001, a contar da data da autuação da(s) RPV(s).
Os presentes autos serão arquivados, ficando resguardado o direito de petição de autores e advogados a qualquer momento no que entenderem pertinente, inclusive quanto ao pedido de emissão de certidão de objeto e pé (gerada automaticamente pelo sistema PJe), para fins de levantamento dos valores pelo(s) advogado(s) que tenha(m) poderes expressos e específicos para receber e dar quitação.
Para constar, lavro este termo. (assinatura eletrônica) PATRICIA BARBOSA DA SILVA * ORIENTAÇÕES PARA ACOMPANHAMENTO DA TRAMITAÇÃO E DO DEPÓSITO DAS REQUISIÇÕES DE PAGAMENTO NO TRF1: 1º) Acesse a página de consulta, clicando neste link: https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcesso.php?secao=TRF1&enviar=ok ; 2º) No rol de opções de pesquisa (lado esquerdo), escolha a opção "Número do Processo Originário" e digite o número do processo (1004366-29.2025.4.01.3200); 3º) No campo "Estado", escolha "AM - Amazonas"; 4º) Clique em "Pesquisar"; 5º) Aparecerá uma lista com o(s) número(s) do(s) processo(s) gerado(s) no TRF1 (cada requisição de pagamento recebe uma numeração própria no TRF1); 6º) Clique no número do processo (RPV ou Precatório) gerado no TRF1; 7º) Ao consultar a requisição de pagamento, clique na aba "Movimentação"; 8º) Quando aparecer a movimentação Código 40510, "VALOR DEPOSITADO", com complemento "NA CAIXA ECONÔMICA" ou "NO BRANCO DO BRASIL", o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao respectivo banco para sacar o valor, levando consigo: documento de identificação, CPF e comprovante de residência.
Atenção: não é obrigatório apresentar o ofício de depósito para efetuar o levantamento de valores.
A instituição financeira pode pesquisar a(s) conta(s) judicial(is) através do CPF/CNPJ do(s) beneficiário(s).
O advogado da parte autora poderá levantar os valores de seu cliente, desde que tenha poderes expressos e específicos para receber e dar quitação e que apresente na instituição financeira depositária a CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ AUTOMATIZADA, emitida diretamente pelo sistema PJe, sem a necessidade de autorização/intervenção da Vara, conforme orientação abaixo.
Não é necessário recolher custas.
A referida certidão possui validade de 30 dias. * ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO AUTOMÁTICA DA CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ -
09/06/2025 10:04
Juntada de Certidão
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09/06/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 13:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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06/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:11
Juntada de documento sirea
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05/06/2025 10:04
Juntada de documento sirea
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09/05/2025 17:24
Juntada de Certidão
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12/04/2025 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 09:12
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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24/03/2025 16:17
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:17
Juntada de documento sirea
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24/03/2025 13:17
Juntada de documento sirea
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21/03/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 12:58
Juntada de Certidão
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21/03/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 10:02
Juntada de documento sirea
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19/03/2025 15:59
Juntada de petição intercorrente
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19/03/2025 09:57
Processo devolvido à Secretaria
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19/03/2025 09:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/03/2025 09:57
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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19/03/2025 09:57
Juntada de Certidão
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19/03/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 09:57
Homologada a Transação
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17/03/2025 07:20
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 15:39
Juntada de pedido de homologação de acordo
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10/03/2025 17:59
Juntada de Certidão
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10/03/2025 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 23:47
Juntada de contestação
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10/02/2025 09:37
Juntada de Certidão
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10/02/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 09:07
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2025 09:07
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2025 09:07
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2025 09:07
Juntada de dossiê - prevjud
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05/02/2025 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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05/02/2025 11:14
Juntada de Informação de Prevenção
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05/02/2025 08:44
Recebido pelo Distribuidor
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05/02/2025 08:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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