TRF1 - 1001396-69.2025.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 14:02
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/08/2025 14:02
Juntada de Certidão
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09/07/2025 12:55
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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02/07/2025 11:56
Juntada de Certidão
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12/06/2025 00:00
Intimação
1001396-69.2025.4.01.4004 [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: JAIR CLEMENTE DA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Em data previamente designada, na sala de audiência virtual da SSJSRN/PI, promovida pelo aplicativo TEAMS, com supervisão presencial nos termos do Art. 16, §1º, da Lei nº 12.153/09, pelo MM.
Juiz(a) Federal do feito, teve lugar a CONCILIAÇÃO entre as partes, em que o preposto do Instituto Nacional do Seguro Social, formulou proposta de acordo registrada em mídia eletrônica e depositada em Secretaria para eventual conferência, que, devidamente aceita, foi detalhada nos seguintes termos: 1.
O INSS concederá à parte autora o benefício de APOSENTADORIA RURAL POR IDADE, no valor de 01 (um) salário mínimo, com DIB em 25/02/2025 e DIP em 09/06/2025; 2.
Em relação às parcelas atrasadas, o INSS pagará, por meio de RPV, o valor de R$ 4.685,18, o que equivale a 80% do montante a que a parte teria direito, já incluídos o principal e o acessório, desde a DIB até a DIP; 3.
Implantação do benefício em até 30 (trinta) dias, a contar da data da intimação da sentença homologatória do acordo, sem prejuízo de que sejam envidados todos os esforços para que o cumprimento ocorra em prazo inferior; e 4.
As partes renunciam ao recurso e a qualquer outro direito decorrente desta lide, pelo que o trânsito em julgado do feito ocorrerá com a homologação do acordo ora celebrado.
Promovida a conciliação, nos moldes acima acertado, o conciliador submeteu o termo firmado à homologação do MM.
Juiz(a) Federal.
Diante do exposto, homologo o acordo firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos fáticos e jurídicos.
Extingo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se a RPV.
Arquive-se oportunamente.
São Raimundo Nonato/PI, 10 de junho de 2025 Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI -
11/06/2025 09:33
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 09:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 09:33
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 09:33
Juntada de Certidão
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11/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 09:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 09:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 09:33
Homologada a Transação
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10/06/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 11:55
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2025 08:45, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI.
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10/06/2025 11:50
Juntada de Ata de audiência
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19/05/2025 16:04
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 11:13
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 08:45, Sala 01 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI .
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18/03/2025 15:09
Juntada de contestação
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24/02/2025 16:02
Juntada de Certidão
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24/02/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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24/02/2025 10:09
Juntada de Informação de Prevenção
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24/02/2025 10:02
Recebido pelo Distribuidor
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24/02/2025 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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