TRF1 - 1033640-59.2021.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1033640-59.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUZIA OLIMPIA BASIL REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLYNE LOPES BEZERRA - DF61234 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
O presente feito já se encontrava em uma das tarefas do fluxo de expedição e migração de requisição de pagamento no sistema PJe quando sobreveio a Resolução CJF nº 945/2025, de 18/03/2025, publicada no DOU em 31/03/2025.
Essa norma passou a exigir a indicação discriminada, no ofício requisitório, dos valores referentes ao principal, aos juros até 12/2021 e à Selic a partir de 01/2022.
Após a publicação da referida resolução, os sistemas de expedição de requisições foram colocados em manutenção pela Secin/TRF1 a partir de 01/04/2025 (para RPV) e de 03/04/2025 (para precatórios), sendo restabelecidos apenas em 15/04/2025, às 12h.
Com a retomada do funcionamento, passou a ser obrigatória a inserção dos novos campos relativos aos valores de juros até 12/2021 e de Selic a partir de 01/2022, o que impossibilita este Juízo de expedir e migrar requisições de pagamento com base em cálculos que não contenham tal discriminação, ainda que a requisição já estivesse salva no sistema, como ocorre no presente caso. 2.
Diante disso, intime-se o(a) exequente, que elaborou os cálculos de liquidação, para que os reapresente em conformidade com a Resolução CJF nº 945/2025, mantendo a mesma data de atualização (data base) dos cálculos anteriores e discriminando, de forma individualizada, os valores relativos a: (1) principal, (2) juros até 12/2021 e (3) Selic a partir de 01/2022 (EC 113/2021), tanto em relação aos créditos devidos ao(à) exequente quanto aos eventuais honorários contratuais e/ou sucumbenciais.
Prazo de 30 (trinta) dias.
Adverte-se que, com a entrada em vigor da Resolução CJF nº 945/2025, a sistemática anterior de indicação conjunta de juros e Selic foi substituída pela obrigatoriedade de separação dos valores em campos distintos. 3.
Apresentada a nova planilha de cálculos (item 2), a requisição de pagamento deverá ser expedida em conformidade com os valores discriminados.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
21/10/2022 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 08:39
Processo devolvido à Secretaria
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20/10/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 13:39
Conclusos para despacho
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13/10/2022 16:20
Juntada de Certidão
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05/10/2022 00:22
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 04/10/2022 23:59.
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13/09/2022 23:08
Juntada de manifestação
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06/09/2022 01:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/09/2022 23:59.
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19/08/2022 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 13:08
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2022 13:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/08/2022 13:08
Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2022 13:08
Julgado procedente em parte do pedido
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17/01/2022 11:51
Conclusos para julgamento
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09/12/2021 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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09/12/2021 09:55
Juntada de Certidão
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07/12/2021 12:34
Juntada de manifestação
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26/11/2021 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 18:00
Ato ordinatório praticado
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19/11/2021 01:02
Juntada de petição intercorrente
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29/09/2021 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 21:33
Ato ordinatório praticado
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27/09/2021 20:00
Recebidos os autos
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27/09/2021 20:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de Conciliação da SJDF
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27/09/2021 19:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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27/09/2021 19:50
Juntada de Certidão
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30/08/2021 13:04
Juntada de laudo pericial
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11/07/2021 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2021 23:59.
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11/07/2021 01:42
Decorrido prazo de LUZIA OLIMPIA BASIL em 08/07/2021 23:59.
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06/07/2021 17:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/07/2021 17:17
Juntada de Certidão
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06/07/2021 16:59
Juntada de Certidão
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06/07/2021 15:09
Juntada de Certidão
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31/05/2021 20:13
Remetidos os Autos (em diligência) de 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF para Central de perícia
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31/05/2021 19:26
Processo devolvido à Secretaria
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31/05/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 20:38
Conclusos para despacho
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27/05/2021 09:15
Remetidos os Autos da Distribuição a 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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27/05/2021 09:15
Juntada de Informação de Prevenção
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26/05/2021 12:06
Recebido pelo Distribuidor
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26/05/2021 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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