TRF1 - 1000240-79.2025.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:49
Juntada de manifestação
-
25/08/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 22:52
Juntada de Informações prestadas
-
02/07/2025 02:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 08:04
Decorrido prazo de FRANCISCA ANDRADE DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:24
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
-
26/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000240-79.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCA ANDRADE DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO RYCHARDSON LIRA SILVA - PI16005 e ANTONIO CAPISTRANO DE OLIVEIRA NETO - PI15920 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios de consentimento, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme proposta de acordo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta -
29/05/2025 11:30
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 11:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 11:30
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 11:30
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 11:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:30
Homologada a Transação
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15/05/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 13:34
Juntada de pedido de homologação de acordo
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14/05/2025 17:16
Juntada de contestação
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26/03/2025 14:06
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 14:06
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 16:49
Conclusos para despacho
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16/01/2025 03:34
Juntada de dossiê - prevjud
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16/01/2025 03:34
Juntada de dossiê - prevjud
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16/01/2025 03:34
Juntada de dossiê - prevjud
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16/01/2025 03:34
Juntada de dossiê - prevjud
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16/01/2025 03:34
Juntada de dossiê - prevjud
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13/01/2025 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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13/01/2025 14:32
Juntada de Informação de Prevenção
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09/01/2025 14:21
Recebido pelo Distribuidor
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09/01/2025 14:21
Juntada de Certidão
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09/01/2025 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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