TRF1 - 1043233-44.2023.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1043233-44.2023.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : CLINERON - CLINICA RENAL DE RONDONIA LTDA - EPP e outros ADVOGADO(A) :RODOLFO MARIA LAZZAROTTO - SC22783 RÉU : UNIÃO FEDERAL DECISAO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada pela CLINERON – CLÍNICA RENAL DE RONDÔNIA LTDA em face da UNIÃO FEDERAL, em que pretende provimento jurisdicional, pugnando sejam julgados “INTEGRALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Requerente, para se reconhecer a manifesta defasagem da Tabela SUS, bem como o desequilíbrio econômico-financeiro entre a Tabela SUS e a TUNEP, e, consequentemente, do contrato mantido entre o Requerente e o Poder Público; seja determinado que a União efetue uma revisão dos valores da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do SUS e passe a remunerá-los, no mínimo, em valor igual ao da tabela TUNEP para os procedimentos comuns em ambas as tabelas; para os procedimentos que não possuam correspondência, que se aplique o Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR), a ser apurado em liquidação de sentença, ou outro índice que uniformize a relação e garanta a qualidade dos serviços prestados, na forma do art. 26, §1º, da Lei 8.088/90; seja a União condenada ao ressarcimento dos valores pagos a menor correspondentes ao período prescricional, conforme Decreto 20.910/32, bem como àqueles prestados durante o trâmite processual, acrescidos dos encargos moratórios: juros e correção monetária”.
Julgados procedentes os pedidos formulados na inicial, o TRF1, deu parcial provimento ao recurso de apelação da União “para, acolhendo a preliminar de litisconsórcio passivo necessário, anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para que o Juízo recorrido determine a citação dos demais Entes Federativos.” (id 2175968280). É o que importava relatar.
DECIDO.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos recursos repetitivos o Tema nº 1.305, conforme julgamento proferido no REsp nº 2.176.896/DF e em afetação conjunta com os REsps nºs 2.184.221/DF, 2.176.897/DF e 2.182.157/DF, para definir a seguinte questão controvertida: “Definir: a) se a União deve figurar no polo passivo de demanda em que se pretende a revisão da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS; b) a (in)existência de litisconsórcio passivo necessário entre os entes federativos para integrarem a lide; e c) se é possível equiparar os valores da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde SUS aos estabelecidos pela Agência da Nacional de Saúde ANS (TUNEP/IVR), com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro de contrato ou convênio firmado com hospitais privados, para prestação de serviços de saúde em caráter complementar”.
A Primeira Seção do STJ, por unanimidade, determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria em questão e tramitem no território nacional, ressalvados os casos nos quais já se operou o trânsito em julgado.
Diante disso, verifico que a presente demanda versa sobre tema abrangido pela controvérsia delimitada pelo Tema STJ nº 1.305, razão pela qual se impõe a suspensão do seu processamento até ulterior deliberação da instância superior.
Forte em tais razões, DETERMINO a suspensão da tramitação destes autos até ulterior deliberação daquela Corte para fins de aplicação do art. 1.040, inciso III do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Decisão registrada eletronicamente.
Brasília (DF), assinado na data constante do rodapé. (assinado digitalmente) BRUNO ANDERSON SANTOS DA SILVA Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal/SJDF -
28/04/2023 17:01
Recebido pelo Distribuidor
-
28/04/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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