TRF1 - 1006430-77.2024.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 17:21
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
03/07/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 14:54
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
02/07/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 05:47
Decorrido prazo de LUZIA DA CONCEICAO DA SILVA COSTA em 09/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:23
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
-
26/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
14/06/2025 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006430-77.2024.4.01.3901 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUZIA DA CONCEICAO DA SILVA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO CHAGAS FERNANDES ARAUJO - TO6358 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Marabá, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:31
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
29/05/2025 11:31
Expedição de Documento RPV.
-
27/05/2025 10:10
Juntada de manifestação
-
26/05/2025 18:34
Juntada de cumprimento de sentença
-
21/05/2025 17:10
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2025 17:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/05/2025 17:10
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 17:10
Homologada a Transação
-
21/05/2025 09:26
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 18:26
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2025 04:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 04:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 19:02
Juntada de petição intercorrente
-
25/04/2025 09:56
Processo devolvido à Secretaria
-
25/04/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 09:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 10:49
Juntada de manifestação
-
03/12/2024 19:59
Processo devolvido à Secretaria
-
03/12/2024 19:59
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 19:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2024 19:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/12/2024 12:47
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 11:34
Juntada de manifestação
-
27/11/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:27
Juntada de contestação
-
03/10/2024 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:28
Juntada de manifestação
-
16/09/2024 15:16
Processo devolvido à Secretaria
-
16/09/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
01/09/2024 01:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/09/2024 01:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/09/2024 01:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/09/2024 01:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/08/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA
-
31/08/2024 13:14
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/08/2024 10:57
Recebido pelo Distribuidor
-
30/08/2024 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/08/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1027831-65.2024.4.01.3600
Joana Vieira dos Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sara de Lourdes Soares Orione e Borges
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/12/2024 14:25
Processo nº 1002224-53.2019.4.01.3300
Instituto Nacional de Metrologia, Qualid...
Hiperideal Empreendimentos LTDA.
Advogado: Lara Britto de Almeida Domingues Neves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/02/2019 18:35
Processo nº 1017498-11.2025.4.01.3700
Marta Alice Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leticia Merval Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/03/2025 13:41
Processo nº 1001092-57.2025.4.01.3200
Adrijane Teixeira Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kamila Castro Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/01/2025 11:06
Processo nº 1003994-75.2024.4.01.3310
Clarice Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana Muller Nicoletti
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/08/2024 16:34