TRF1 - 1092609-76.2021.4.01.3300
1ª instância - 16ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 16ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO:1092609-76.2021.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEONARDO BOTELHO MEDAUAR REIS, ANTONIO EURICO GUIMARAES REIS FILHO, EDVALDO NILO DE ALMEIDA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Tipo B Resolução 535/2006 do CJF LEONARDO BOTELHO MEDAUAR REIS e outros (2) iniciou(aram), de forma individual, a fase processual de cumprimento da obrigação de pagar estabelecida no título judicial, em face do UNIÃO FEDERAL.
No caso em tela, constata-se que, após o regular trâmite do cumprimento de sentença individual, houve o adimplemento, integral, dos débitos cobrados por meio desta execução, mediante a expedição e pagamento de requisitórios de pagamento, cujos valores foram levantados pela parte exequente e seu(s) advogado(s), conforme certificado nos autos, de modo que não mais persiste qualquer crédito a ser pago.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem nova condenação em honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) IGOR MATOS ARAÚJO Juiz da 16ª Vara Federal/Cível/SJBA -
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 16ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSSO: 1092609-76.2021.4.01.3300 EXEQUENTE: LEONARDO BOTELHO MEDAUAR REIS, ANTONIO EURICO GUIMARAES REIS FILHO, EDVALDO NILO DE ALMEIDA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DESPACHO Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco (5) dias, a respeito do teor dos documentos que acompanham as certidões de ID's 2132919365 e 2149286755.
Em caso de silêncio, ou de manifestação que não enseje pronunciamento judicial, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Salvador, BA, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL -
24/10/2022 17:58
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/09/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 12:51
Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 12:43
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 12:43
Processo devolvido à Secretaria
-
05/07/2022 12:43
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2022 12:08
Processo devolvido à Secretaria
-
05/07/2022 12:08
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2022 16:27
Juntada de manifestação
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20/06/2022 13:02
Juntada de petição intercorrente
-
10/06/2022 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 17:59
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 10:34
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 16:41
Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 19:52
Conclusos para decisão
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21/03/2022 16:25
Juntada de Certidão
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21/03/2022 16:09
Juntada de Certidão
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21/01/2022 09:46
Juntada de manifestação
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06/12/2021 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 12:16
Processo devolvido à Secretaria
-
06/12/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 11:37
Conclusos para despacho
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06/12/2021 11:37
Juntada de Certidão
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06/12/2021 07:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal Cível da SJBA
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06/12/2021 07:50
Juntada de Informação de Prevenção
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03/12/2021 10:39
Recebido pelo Distribuidor
-
03/12/2021 10:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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