TRF1 - 1006265-96.2025.4.01.3900
1ª instância - 12ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 16:16
Juntada de manifestação
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1006265-96.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: J.
C.
D.
S.
G.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUMBERTO SOUZA DA COSTA - PA017041, GABRIELA DA SILVA RODRIGUES - PA017918 e TATIANE PINHEIRO CHAGAS - PA17280 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO C) I - FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de processo incluído na sistemática de fluxo concentrado de produção de provas, nos termos da Portaria Conjunta n. 7/2024-SJPA.
A parte autora não cumpriu ato que lhe competia (gravar vídeos de seu depoimento e das testemunhas), bem como não manifestou interesse em marcar data para a realização da gravação na sede deste órgão judiciário.
Na ausência de qualquer justificativa para a omissão, tem lugar a extinção do feito sem resolução do mérito por abandono da causa, conforme advertido no comando judicial anterior.
II – DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC c/c art. 51 da Lei n. 9.099/95.
Condenação em honorários advocatícios incabível.
Defiro a Gratuidade da Justiça.
A parte autora poderá renunciar ao prazo recursal, peticionando e informando à Secretaria do Juízo para célere e imediato arquivamento, a fim de evitar eventual duplicidade de ações caso venha a propor nova ação com o mesmo pedido.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Intime(m)-se. (datado e assinado eletronicamente) Hiram Armênio Xavier Pereira -
26/05/2025 18:09
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 18:09
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 18:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 18:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/05/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 13:16
Decorrido prazo de JOSE CARLA DOS SANTOS GONCALVES em 22/05/2025 23:59.
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01/04/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:46
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 11:33
Conclusos para decisão
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14/02/2025 12:17
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 12:17
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 12:17
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 12:17
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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14/02/2025 10:18
Juntada de Informação de Prevenção
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13/02/2025 10:16
Recebido pelo Distribuidor
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13/02/2025 10:16
Juntada de Certidão
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13/02/2025 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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