TRF1 - 1003279-16.2023.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 14:03
Juntada de Certidão
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21/08/2025 14:00
Juntada de Ofício
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19/06/2025 09:09
Decorrido prazo de JENIFFER SANTOS DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:27
Publicado Sentença Tipo C em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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13/06/2025 00:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/06/2025 23:59.
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27/05/2025 14:40
Juntada de Ofício
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003279-16.2023.4.01.4103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: JENIFFER SANTOS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERIC JOSE GOMES JARDINA - RO3375 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF A parte Executada apresentou comprovante de depósito do valor da condenação.
A parte Exequente requereu a transferência dos valores depositados sem fazer ressalvas quanto ao valor depositado pela parte Executada. É o relatório.
Decido.
Considerando que as obrigações foram adimplidas, impõe-se a extinção do cumprimento da sentença.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Libere-se à Exequente os depósitos efetuado pela Caixa Econômica Federal nos presentes autos.
Para tanto, oficie-se ao banco depositário para que transfira, no prazo de 15 (quinze) dias, o aporte depositado com a respectiva atualização para uma conta bancária indicada pelo credor (Banco Caixa Econômica Federal, Agência: 1825, Op. 013, Conta Poupança n. 58.131-3, Titularidade: Eric Jose Gomes Jardina, CPF n. *63.***.*73-04), devendo a conta judicial restar zerada.
Após, não havendo pendências, remetam-se ao arquivo com baixa na distribuição.
Por celeridade processual, uma cópia desta sentença será instruída com os documentos pertinentes e servirá como Mandado/Carta/Ofício, cujo número de controle é o próprio ID da assinatura.
Vilhena/RO, data da assinatura digital.
JUIZ FEDERAL -
26/05/2025 18:10
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 18:10
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 18:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/05/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 16:25
Juntada de manifestação
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24/04/2025 14:50
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 00:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:38
Juntada de manifestação
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07/02/2025 15:42
Juntada de manifestação
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03/02/2025 18:40
Juntada de manifestação
-
03/02/2025 14:56
Processo devolvido à Secretaria
-
03/02/2025 14:56
Juntada de Certidão
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03/02/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2025 14:56
Julgado procedente em parte o pedido
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30/01/2025 16:00
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 02:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 09:53
Juntada de manifestação
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10/01/2025 13:15
Juntada de Certidão
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10/01/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 19:41
Juntada de informação
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29/10/2024 16:56
Juntada de alegações/razões finais
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24/10/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 22:28
Juntada de laudo pericial
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10/09/2024 01:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 12:40
Perícia agendada
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30/08/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 08:36
Juntada de manifestação
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23/08/2024 11:44
Juntada de Certidão
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23/08/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 00:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/07/2024 23:59.
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15/07/2024 16:32
Juntada de manifestação
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11/07/2024 16:15
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2024 16:15
Juntada de Certidão
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11/07/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 09:47
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 00:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 10:32
Juntada de Certidão
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01/07/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 10:18
Juntada de embargos de declaração
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26/06/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 01:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 14:24
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
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29/05/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2024 14:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/05/2024 14:17
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 08:17
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2024 20:41
Juntada de manifestação
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05/04/2024 10:36
Perícia agendada
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04/04/2024 00:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/04/2024 23:59.
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25/03/2024 15:36
Juntada de manifestação
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20/03/2024 14:23
Juntada de Certidão
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20/03/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 18:49
Juntada de réplica
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08/03/2024 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2024 00:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/03/2024 23:59.
-
14/12/2023 10:33
Juntada de manifestação
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13/12/2023 17:11
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2023 17:11
Juntada de Certidão
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13/12/2023 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 13:08
Conclusos para despacho
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07/12/2023 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO
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07/12/2023 13:55
Juntada de Informação de Prevenção
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07/12/2023 09:11
Recebido pelo Distribuidor
-
07/12/2023 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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