TRF1 - 1005684-07.2022.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:40
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 11:19
Juntada de manifestação
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28/08/2025 11:41
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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28/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:41
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:41
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:36
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2025 10:27
Juntada de Certidão
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26/06/2025 07:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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11/06/2025 16:56
Juntada de manifestação
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005684-07.2022.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ZULEIDE DA SILVA BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ENEY CURADO BROM FILHO - GO14000 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Sinop, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:07
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/06/2025 10:07
Expedição de Documento RPV.
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10/05/2025 01:24
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 09/05/2025 23:59.
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26/03/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/03/2025 23:59.
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17/03/2025 19:21
Juntada de manifestação
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10/03/2025 15:11
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 15:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/03/2025 15:11
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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10/03/2025 15:11
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 15:11
Homologada a Transação
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01/02/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 11:37
Juntada de pedido de homologação de acordo
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27/11/2024 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 18:42
Processo devolvido à Secretaria
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30/10/2024 18:42
Juntada de Certidão
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30/10/2024 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 12:16
Juntada de pedido de homologação de acordo
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26/03/2024 18:42
Conclusos para decisão
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09/01/2024 21:42
Juntada de manifestação
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12/12/2023 08:16
Juntada de petição intercorrente
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04/12/2023 16:20
Juntada de Certidão
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04/12/2023 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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03/12/2023 17:16
Juntada de laudo pericial complementar
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08/11/2023 15:22
Juntada de Certidão
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20/10/2023 16:44
Processo devolvido à Secretaria
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20/10/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 19:34
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 16:43
Juntada de Certidão
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10/05/2023 22:00
Juntada de petição intercorrente
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20/04/2023 11:17
Juntada de Certidão
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20/04/2023 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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01/04/2023 11:09
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2023 18:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2023 15:30
Juntada de laudo pericial
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26/01/2023 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/01/2023 23:59.
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07/12/2022 16:55
Juntada de manifestação
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05/12/2022 12:40
Perícia agendada
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05/12/2022 10:54
Processo devolvido à Secretaria
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05/12/2022 10:54
Juntada de Certidão
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05/12/2022 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2022 10:54
Concedida a gratuidade da justiça a ZULEIDE DA SILVA BARBOSA - CPF: *48.***.*64-00 (AUTOR)
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05/12/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 09:10
Conclusos para despacho
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22/11/2022 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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22/11/2022 13:14
Juntada de Informação de Prevenção
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22/11/2022 12:41
Recebido pelo Distribuidor
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22/11/2022 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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