TRF1 - 1000864-31.2025.4.01.3508
1ª instância - Vara Unica de Itumbiara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 18:57
Juntada de réplica
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31/07/2025 10:35
Juntada de contestação
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01/07/2025 03:23
Decorrido prazo de SIDINEI DE ALMEIDA em 30/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:38
Publicado Ato ordinatório em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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09/06/2025 17:53
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itumbiara/GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara/GO PROCESSO: 1000864-31.2025.4.01.3508 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIDINEI DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: BRUNO WINICIUS QUEIROZ DE MORAIS - GO50214 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Certifico que realizei, em conformidade com o determinado na PORTARIA GABJU SJGO-IUB-VARAÚNICA - 9/2024, arquivada nesta Secretaria, o seguinte ato ordinatório.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência antecedente, proposta em face da Caixa Econômica Federal.
Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do art. 5º da PORTARIA GABJU SJGO-IUB-VARAÚNICA - 9/2024, que preconiza que: Art. 5° - Em decorrência da celeridade característica da tramitação dos processos no Juizado, os pedidos de tutela de urgência serão, em regra, analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolatação da sentença.
Parágrafo único.
Nas petições iniciais que contenham requerimento de tutela de urgência, a Secretaria lavrará Ato Ordinatório dando ao requerente ciência do acima disposto, facultando-lhe requerer imediata apreciação do pedido de tutela de urgência, devendo, para tanto, demonstrar concretamente que antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas.
Nos termos da portaria em epígrafe, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar a competência territorial do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Itumbiara/GO, tendo em vista que a qualificação da parte autora e o comprovante de endereço juntado aos autos indicam o município de Cocalzinho de Goiás/GO, cidade abrangida pela jurisdição da Subseção Judiciária de Anápolis/GO.
Itumbiara/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) FERNANDO SANTOS DE OLIVEIRA Técnico Judiciário - Mat.
GO80279 -
21/05/2025 17:45
Juntada de Certidão
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21/05/2025 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara-GO
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15/04/2025 14:36
Juntada de Informação de Prevenção
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15/04/2025 13:55
Recebido pelo Distribuidor
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15/04/2025 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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