TRF1 - 1078917-30.2023.4.01.3400
1ª instância - 2ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
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19/07/2025 01:16
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:27
Decorrido prazo de Superintendente Federal de Pesca e Agricultura do estado do Maranhão em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 16:05
Juntada de manifestação
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23/06/2025 20:24
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF _____________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1078917-30.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: TATIANA BARROS, LUCINEA BATISTA DE JESUS, JULIA MARIA COSTA PINHEIRO, CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DO VALE, YVINA KELLY AMORIM VAZ, ANDREIA CARNEIRO DA CRUZ, YLANA ARAUJO MACIEL, MARIA DE JESUS PEREIRA SILVA ALMEIDA, CRISTINA PINHEIRO DE LIMA, VIVIANE APRIGIO DOS SANTOS RECORRIDO: SUPERINTENDENTE FEDERAL DE PESCA E AGRICULTURA DO ESTADO DO MARANHÃO, UNIÃO FEDERAL DECISÃO 1 - Em face do trânsito em julgado da sentença retro, intimem-se as partes para requererem o que for de direito.
Prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. 2 - Outrossim, em havendo condenação em custas judiciais, intime-se a parte condenada a efetuar/comprovar o respectivo pagamento, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
Uma vez comprovado o adimplemento, proceda-se a Secretaria à certificação pertinente.
Não comprovado o pagamento, ao Setor de Execução.
Brasília, data da assinatura digital. -
11/06/2025 09:37
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 09:37
Juntada de Certidão
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11/06/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 09:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 09:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 15:32
Conclusos para decisão
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09/06/2025 14:53
Recebidos os autos
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09/06/2025 14:53
Juntada de Certidão
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06/02/2025 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal
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05/02/2025 16:35
Juntada de Informação
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05/02/2025 16:34
Processo devolvido à Secretaria
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05/02/2025 16:34
Cancelada a conclusão
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05/02/2025 16:34
Conclusos para despacho
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24/09/2024 04:51
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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12/08/2024 16:29
Juntada de manifestação
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24/07/2024 15:28
Processo devolvido à Secretaria
-
24/07/2024 15:28
Juntada de Certidão
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24/07/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2024 15:28
Concedida a Segurança a ANDREIA CARNEIRO DA CRUZ - CPF: *35.***.*88-50 (IMPETRANTE), CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DO VALE - CPF: *05.***.*23-30 (IMPETRANTE), CRISTINA PINHEIRO DE LIMA - CPF: *14.***.*88-12 (IMPETRANTE), JULIA MARIA COSTA PINHEIRO - CPF: 621.2
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24/07/2024 15:28
Julgado procedente o pedido
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20/05/2024 11:18
Conclusos para julgamento
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18/11/2023 01:01
Decorrido prazo de Superintendente Federal de Pesca e Agricultura do estado do Maranhão em 17/11/2023 23:59.
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13/11/2023 10:02
Juntada de petição intercorrente
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09/11/2023 19:23
Juntada de petição intercorrente
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02/11/2023 13:32
Juntada de manifestação
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01/11/2023 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2023 19:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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31/10/2023 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2023 15:25
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/10/2023 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/10/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 18:00
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2023 18:00
Concedida a Medida Liminar
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20/09/2023 12:13
Conclusos para decisão
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20/09/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 20:52
Juntada de manifestação
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16/08/2023 17:28
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2023 17:28
Juntada de Certidão
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16/08/2023 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 14:33
Conclusos para despacho
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15/08/2023 14:33
Juntada de Certidão
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15/08/2023 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJDF
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15/08/2023 14:05
Juntada de Informação de Prevenção
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15/08/2023 08:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/08/2023 08:37
Juntada de Certidão de Redistribuição
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11/08/2023 17:51
Recebido pelo Distribuidor
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11/08/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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