TRF1 - 1007839-53.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007839-53.2021.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ANA CARLA DE MELO DE SOUZA DE MENEZES REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARINI MARQUES ALVAREZ - BA25803 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/08/2023 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 13:29
Juntada de Certidão
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18/03/2023 17:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/03/2023 23:59.
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15/02/2023 22:36
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2023 09:42
Juntada de Certidão
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27/01/2023 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 09:36
Juntada de Certidão
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09/01/2023 10:27
Juntada de documento comprobatório
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20/12/2022 03:32
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/12/2022 23:59.
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14/12/2022 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/12/2022 23:59.
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29/11/2022 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 12:49
Juntada de Certidão
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29/11/2022 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 16:49
Juntada de petição intercorrente
-
07/10/2022 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/10/2022 23:59.
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20/09/2022 08:58
Juntada de Certidão
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20/09/2022 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 18:12
Juntada de petição intercorrente
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27/08/2022 00:59
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 26/08/2022 23:59.
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30/07/2022 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/07/2022 23:59.
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29/07/2022 08:04
Decorrido prazo de ANA CARLA DE MELO DE SOUZA em 28/07/2022 23:59.
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14/07/2022 11:55
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2022 11:55
Juntada de Certidão
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14/07/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2022 11:55
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CARLA DE MELO DE SOUZA - CPF: *05.***.*73-15 (AUTOR)
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14/07/2022 11:55
Julgado procedente o pedido
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19/04/2022 09:28
Conclusos para julgamento
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16/12/2021 11:23
Juntada de petição intercorrente
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24/11/2021 08:15
Juntada de Certidão
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11/11/2021 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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11/11/2021 15:06
Juntada de Certidão
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27/10/2021 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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27/10/2021 18:43
Juntada de Certidão
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27/10/2021 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2021 18:43
Ato ordinatório praticado
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16/09/2021 16:54
Juntada de Certidão
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15/09/2021 15:10
Juntada de laudo pericial
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13/07/2021 04:06
Decorrido prazo de ANA CARLA DE MELO DE SOUZA em 12/07/2021 23:59.
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23/06/2021 15:30
Juntada de Certidão
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23/06/2021 15:26
Perícia designada
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23/06/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 11:51
Juntada de termo
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22/06/2021 02:38
Decorrido prazo de ANA CARLA DE MELO DE SOUZA em 21/06/2021 23:59.
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27/05/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 17:13
Juntada de Certidão
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24/05/2021 17:49
Processo devolvido à Secretaria
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24/05/2021 17:49
Não Concedida a Medida Liminar
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17/04/2021 10:59
Conclusos para decisão
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30/03/2021 10:06
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2021 23:27
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/03/2021 23:27
Juntada de Informação de Prevenção
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23/02/2021 16:22
Juntada de procuração
-
23/02/2021 16:20
Juntada de procuração
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09/02/2021 20:24
Recebido pelo Distribuidor
-
09/02/2021 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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