TRF1 - 1003113-81.2023.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 14:26
Juntada de Certidão
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15/06/2025 09:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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05/06/2025 12:19
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1003113-81.2023.4.01.4103 EXEQUENTE: ANTONIO BONIFACIO DA SILVA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Regularmente intimada para ressarcir o valor dos honorários periciais, a Caixa Econômica Federal quedou-se inerte.
Ante o exposto, reitere-se a intimação da parte executada para comprovar o ressarcimento dos honorários periciais previstos na sentença ID 2164649728, no prazo de 10 (dez) dias.
O ressarcimento do valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) deverá ser feito por GRU-Judicial.
A Guia de Recolhimento da União - GRU-Judicial deverá conter os seguintes dados: Unidade Gestora – 090025; Gestão – 00001 Tesouro Nacional; Nome da Unidade – Justiça Federal de Primeiro Grau – RO; Código de Recolhimento 18862-0 – STN – Ressarcimento de Custos; nº do Processo 1003113-81.2023.4.01.4103; Nome do contribuinte – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.360.305/0001- 04.
Segue o link para a regular emissão da GRU de ressarcimento de honorários pagos neste processo - (https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru) Descumprida a determinação, determino desde logo o bloqueio dos ativos financeiros da devedora, a fim de assegurar o ressarcimento dos valores aos cofres públicos.
Sobrevindo depósito na conta do juízo, oficie ao banco depositário, a fim de converter o depósito em GRU-Judicial, conforme orientações acima.
Por celeridade processual, uma cópia desta sentença será instruída com os documentos pertinentes e servirá como Mandado/Carta/Ofício, cujo número de controle é o próprio ID da assinatura.
Sanada a pendência, arquivem-se os autos com baixa.
Vilhena-RO, data da assinatura digital.
Juiz Federal -
26/05/2025 18:14
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 18:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 18:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 20:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/04/2025 23:59.
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17/04/2025 10:37
Juntada de petição intercorrente
-
15/04/2025 10:54
Juntada de Ofício
-
04/04/2025 14:11
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 16:53
Processo devolvido à Secretaria
-
18/03/2025 16:53
Cancelada a conclusão
-
18/03/2025 16:52
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 01:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 11:12
Juntada de petição intercorrente
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07/01/2025 09:11
Processo devolvido à Secretaria
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07/01/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2025 09:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/11/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 11:28
Juntada de petição intercorrente
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04/10/2024 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2024 16:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 09:28
Juntada de petição intercorrente
-
20/08/2024 11:46
Juntada de cumprimento de sentença
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20/08/2024 09:38
Decorrido prazo de ANTONIO BONIFACIO DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/08/2024 23:59.
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24/07/2024 13:53
Processo devolvido à Secretaria
-
24/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2024 13:53
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2024 13:53
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO BONIFACIO DA SILVA - CPF: *50.***.*20-00 (AUTOR)
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18/07/2024 00:43
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 16:33
Juntada de réplica
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20/06/2024 10:24
Juntada de impugnação
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19/06/2024 11:04
Juntada de informação
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19/06/2024 10:42
Juntada de manifestação
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13/06/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:58
Juntada de laudo pericial
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13/05/2024 12:10
Perícia agendada
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26/04/2024 08:15
Juntada de apresentação de quesitos
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25/04/2024 17:30
Juntada de outras peças
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24/04/2024 08:24
Juntada de apresentação de quesitos
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22/04/2024 09:36
Juntada de Certidão
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22/04/2024 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 09:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 09:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2024 11:35
Juntada de emenda à inicial
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13/12/2023 17:38
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2023 17:38
Juntada de Certidão
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13/12/2023 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2023 17:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2023 13:26
Conclusos para decisão
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22/11/2023 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO
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22/11/2023 10:47
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/11/2023 09:50
Recebido pelo Distribuidor
-
22/11/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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