TRF1 - 1007643-26.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:56
Juntada de resposta
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07/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:20
Juntada de ato ordinatório
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15/07/2025 05:37
Decorrido prazo de NIKISON VELOSO DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 01:39
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007643-26.2025.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: NIKISON VELOSO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLON ALVES FERREIRA - GO53557 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: NIKISON VELOSO DOS SANTOS MARLON ALVES FERREIRA - (OAB: GO53557) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO -
26/06/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:07
Juntada de cumprimento de sentença
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30/05/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:18
Decorrido prazo de NIKISON VELOSO DOS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1007643-26.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NIKISON VELOSO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLON ALVES FERREIRA - GO53557 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: NIKISON VELOSO DOS SANTOS (*01.***.*40-06) TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Restabelecimento NB a ser restabelecido *49.***.*70-63 Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário Restabelecimento a partir de 01.02.2025 Dia seguinte à DCB (DIB originária em 17.04.2024) DIP 01/05/2025 DCB ----- A parte autora deverá submeter-se aos procedimentos relativos ao programa de reabilitação profissional prescrito pelo INSS.
A não aderência ou abandono do programa de reabilitação profissional gerará a suspensão do benefício nos termos do art. 101 da Lei 8.213/91.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados: a calcular 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer por parte do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de dez (10) dias, anexe a planilha de cálculos dos valores devidos a título de parcelas vencidas, em conformidade com o(a) despacho/decisão/sentença/acórdão prolatado(a), na qual constem todos os dados necessários e suficientes à expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório, sob pena de arquivamento dos autos.
No mesmo prazo para apresentar os cálculos, caso o advogado da parte autora pretenda destaque de honorários em percentual que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando o respectivo contrato.
Em seguida, os autos serão encaminhados com vista à parte ré para manifestação, em 10 (dez) dias, com a advertência de que eventual impugnação deverá demonstrar, de forma motivada e pontual, o equívoco e/ou inconsistência alegado(a) e estar acompanhada de planilha de cálculos detalhada referente à apuração do quantum que entende devido.
Havendo concordância ou ausência de manifestação os autos serão movimentados para a requisição do pagamento, observando-se a via própria de quitação (RPV ou precatório), nos valores apresentados pela parte autora.
Oportunamente, arquivem-se.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
GOIÂNIA, 26 de maio de 2025. -
26/05/2025 18:15
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 18:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 18:15
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 18:15
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 18:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 18:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 18:15
Homologada a Transação
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26/05/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 09:41
Juntada de resposta
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13/05/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 20:23
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2025 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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03/04/2025 16:21
Juntada de Certidão
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02/04/2025 13:37
Juntada de laudo pericial
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25/03/2025 01:39
Decorrido prazo de NIKISON VELOSO DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
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06/03/2025 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 21:51
Recebidos os autos
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25/02/2025 21:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/02/2025 21:50
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:58
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 16:58
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 16:58
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 16:58
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 16:58
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 16:58
Juntada de dossiê - prevjud
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13/02/2025 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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13/02/2025 13:25
Juntada de Informação de Prevenção
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13/02/2025 13:09
Recebido pelo Distribuidor
-
13/02/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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