TRF1 - 1006665-49.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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10/06/2025 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de ELIZABETH ALVES DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 09:13
Juntada de cumprimento de sentença
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1006665-49.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZABETH ALVES DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: Nome ELIZABETH ALVES DOS SANTOS (*62.***.*30-25), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (29.***.***/0002-21) Benefício Auxílio por incapacidade temporária DII (data de início da incapacidade) DIB (data de início do benefício) 24/08/2024 ( ) data de entrada do requerimento administrativo ( x ) data da cessação do benefício anterior (restabelecimento) ( ) data da perícia judicial - justificativa: _________________ ( ) data do ajuizamento da ação - justificativa: _________________ ( ) outra data - justificativa: _________________ DCB (data de cessação do benefício - com possibilidade de pedido de prorrogação) Encaminhamento para reabilitação, cuja elegibilidade está sujeita à análise da equipe técnica.
DIP (data do início do pagamento administrativo - a partir de quando a obrigação de fazer deve ser cumprida, conforme ordem judicial) 01/04/2025 RMI ( ) 1 salário mínimo (segurado especial) ( x ) 1 salário mínimo (segurado urbano) ( ) a ser apurada no momento da implantação Valores atrasados O INSS pagará, aproximadamente, 95% dos valores devidos entre a DIB e a DIP, sem a aplicação de juros de mora e corrigidos monetariamente pelo IPCA-e até 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, será utilizado o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, abatidas as parcelas de benefícios inacumuláveis recebidos no interregno.
Caso o processo tramite no Juizado Especial Federal, o montante dos atrasados não excederá o teto previsto no art. 3º da Lei nº 10.259/2001.
Composição dos valores atrasados (95%) Exercícios anteriores (A) Exercício atual (B) Total de atrasados devidos (A+B) R$ R$ R$ 9.796,00 (Nove mil setecentos e noventa e seis reais) Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Após, expeça-se a competente ordem de pagamento.
Oportunamente, arquivem-se.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Assinado digitalmente -
26/05/2025 18:15
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 18:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 18:15
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 18:15
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 18:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 18:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 18:15
Homologada a Transação
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26/05/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 15:10
Juntada de pedido de homologação de acordo
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13/05/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 22:25
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2025 10:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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20/03/2025 16:25
Juntada de Certidão
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19/03/2025 16:19
Juntada de laudo pericial
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25/02/2025 00:08
Decorrido prazo de ELIZABETH ALVES DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 11:58
Recebidos os autos
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12/02/2025 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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12/02/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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10/02/2025 13:29
Juntada de Informação de Prevenção
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09/02/2025 01:23
Juntada de dossiê - prevjud
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09/02/2025 01:23
Juntada de dossiê - prevjud
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09/02/2025 01:23
Juntada de dossiê - prevjud
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09/02/2025 01:23
Juntada de dossiê - prevjud
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09/02/2025 01:23
Juntada de dossiê - prevjud
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09/02/2025 01:23
Juntada de dossiê - prevjud
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08/02/2025 15:30
Recebido pelo Distribuidor
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08/02/2025 15:30
Juntada de Certidão
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08/02/2025 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/02/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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