TRF1 - 1005405-41.2024.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 13:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/06/2025 13:17
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
28/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 05:44
Decorrido prazo de EDIVAN VIEIRA DE OLIVEIRA em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:23
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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18/06/2025 18:00
Juntada de procuração/habilitação
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30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA PROCESSO Nº 1005405-41.2024.4.01.3703 SENTENÇA Trata-se de ação de rito sumaríssimo proposta pela parte autora com pedido de condenação do INSS à concessão de indenização por danos morais.
Foi gerado relatório de prevenção.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Conforme regra explícita no Código de Processo Civil, verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
A pretensão ora deduzida é objeto de mesmo pedido e causa de pedir constantes no processo nº ajuizado anteriormente (03/05/2024), em trâmite nesta Subseção Judiciária do estado do Maranhão.
Ante o exposto, extingo o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, V, do NCPC, em razão da litispendência.
Defiro a justiça gratuita.
Sem custas e honorários.
Intime-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Bacabal/MA, data no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
29/05/2025 11:34
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:34
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
23/07/2024 11:51
Conclusos para despacho
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10/06/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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10/06/2024 16:06
Juntada de Informação de Prevenção
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07/06/2024 13:10
Recebido pelo Distribuidor
-
07/06/2024 13:10
Juntada de Certidão
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07/06/2024 13:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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