TRF1 - 1013970-46.2023.4.01.3600
1ª instância - 2ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO: 1013970-46.2023.4.01.3600 CLASSE: MONITÓRIA (40) REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: ESPÓLIO DE IDEVAR JOSE SARDINHA DECISÃO 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
Em análise dos autos para sentença, verifica-se que foi requerida pelo réu a conversão do arrolamento sumário em inventário negativo, mas ainda não há decisão judicial sobre esse pedido (ID 2151713402). 3.
Apresentada certidão de óbito com declaração de que o falecido não deixou bens a inventariar, como no caso (id 2135089837, pág. 16), cabe ao credor produzir provas em sentido contrário, a fim de demonstrar a existência de bens passíveis de responder pelas dívidas do falecido. 4.
Assim, determino intime-se: 4.1) o réu, para que junte aos autos, se já proferida, a decisão do seu pedido de declaração de inventário negativo; 4.2) a autora, para que comprove, se possível, a existência de bens passíveis de responder pelas dívidas do falecido. 5.
Prazo das partes: 15 dias. 6.
Cumpridas as determinações, dê-se vista para a parte contrária e retornem conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmente GUILHERME NASCIMENTO PERETTO Juiz Federal Substituto -
26/05/2023 16:33
Recebido pelo Distribuidor
-
26/05/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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