TRF1 - 1063784-20.2024.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:43
Decorrido prazo de MIRIAM CARVALHO NASCIMENTO em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:40
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 23:03
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2025 17:09
Juntada de Certidão
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02/08/2025 00:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 11:18
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:25
Decorrido prazo de MIRIAM CARVALHO NASCIMENTO em 06/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:38
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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06/06/2025 11:45
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1063784-20.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MIRIAM CARVALHO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDGAR PEREIRA DE SANTANA JUNIOR - BA19135 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Reclama o autor o cumprimento da obrigação de fazer decorrente de tutela antecipada que determinou à exclusão do nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito: “...Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO LIMINAR DA TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que a CEF promova os atos necessários à exclusão do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito, apenas em relação ao débito objeto desta demanda, originado do contrato de limite/saque de cartão de crédito - RMC, nº 6505.xxxx.xxxx.1763, devendo demonstrar a este Juízo o cumprimento deste comando judicial no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cominação de multa diária....” Intimada a ré para adimplemento, manteve-se inerte.
Da análise do feito, verifico que o numero atinente ao contrato encontra-se ilegível.
Assim, inicialmente, determino que intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, reapresentar o documento abaixo: Cumprido, determino que reintime-se a ré-CEF para, promover os atos necessários à exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito em decorrência do débito questionado na presente demanda.
Prazo de 10 dias.
Em seguida, expeça-se ofício à SERASA/SPC, a fim de que seja excluído o registro em nome da parte autora decorrente exclusivamente dos débitos oriundos do contrato de limite/saque de cartão de crédito - RMC, nº 6505.xxxx.xxxx.1763.
Cumprido por qualquer das formas, cientifique-se à demandante e conclua-se o feito para julgamento.
SALVADOR, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
21/05/2025 17:51
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
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21/05/2025 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 08:26
Juntada de réplica
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07/04/2025 15:59
Juntada de contestação
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11/03/2025 09:11
Conclusos para decisão
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25/02/2025 00:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:19
Juntada de Certidão
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06/02/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 19:02
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2024 08:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/12/2024 23:59.
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07/11/2024 00:27
Decorrido prazo de MIRIAM CARVALHO NASCIMENTO em 06/11/2024 23:59.
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18/10/2024 17:20
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2024 17:20
Juntada de Certidão
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18/10/2024 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2024 17:20
Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 14:17
Conclusos para decisão
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17/10/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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17/10/2024 13:47
Juntada de Informação de Prevenção
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17/10/2024 11:06
Recebido pelo Distribuidor
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17/10/2024 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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