TRF1 - 1039050-14.2024.4.01.3200
1ª instância - 8ª Vara-Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2025 01:34
Decorrido prazo de TALITA DA COSTA FERREIRA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:27
Decorrido prazo de TALITA DA COSTA FERREIRA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:23
Decorrido prazo de TALITA DA COSTA FERREIRA em 27/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS 8ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO Nº.: 1039050-14.2024.4.01.3200 EXEQUENTE: TALITA DA COSTA FERREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS EDUARDO ABREU COSTA FERREIRA - AM6698 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO (Assinatura e migração das requisições de pagamento ao TRF1 - Aguardar pagamento) Certifico que a(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) no presente feito foi(ram) assinada(s) e migrada(s) pelo(a) MM.
Juiz(a) Federal ao e.
TRF da 1ª Região.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c art. 203, §4º, do CPC, por não ter o ato cunho decisório, bem como na Portaria Nº. 10572562 /2020 - 8ª Vara/JEF: PROCEDA-SE à intimação do(s) autor(es) para: (1) Ciência acerca da assinatura da(s) RPV(s) pelo(a) magistrado(a) e a respectiva migração ao TRF da 1ª Região; (2) Conferir se a(s) RPV(s) foi(ram) devidamente autuada(s) no TRF1, informando a este Juízo, em até 5 dias, caso a(s) RPV(s) não tenha(m) sido autuada(s); (3) Acompanhar o processamento da(s) RPV(s) no TRF1, bem como o respectivo depósito, conforme orientações abaixo.
O TRF1 deverá efetuar o depósito em favor dos beneficiários em até 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 17 da Lei 10.259/2001, a contar da data da autuação da(s) RPV(s).
Os presentes autos serão arquivados, ficando resguardado o direito de petição de autores e advogados a qualquer momento no que entenderem pertinente, inclusive quanto ao pedido de emissão de certidão de objeto e pé (gerada automaticamente pelo sistema PJe), para fins de levantamento dos valores pelo(s) advogado(s) que tenha(m) poderes expressos e específicos para receber e dar quitação.
Para constar, lavro este termo. (assinatura eletrônica) PATRICIA BARBOSA DA SILVA * ORIENTAÇÕES PARA ACOMPANHAMENTO DA TRAMITAÇÃO E DO DEPÓSITO DAS REQUISIÇÕES DE PAGAMENTO NO TRF1: 1º) Acesse a página de consulta, clicando neste link: https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcesso.php?secao=TRF1&enviar=ok ; 2º) No rol de opções de pesquisa (lado esquerdo), escolha a opção "Número do Processo Originário" e digite o número do processo (1039050-14.2024.4.01.3200); 3º) No campo "Estado", escolha "AM - Amazonas"; 4º) Clique em "Pesquisar"; 5º) Aparecerá uma lista com o(s) número(s) do(s) processo(s) gerado(s) no TRF1 (cada requisição de pagamento recebe uma numeração própria no TRF1); 6º) Clique no número do processo (RPV ou Precatório) gerado no TRF1; 7º) Ao consultar a requisição de pagamento, clique na aba "Movimentação"; 8º) Quando aparecer a movimentação Código 40510, "VALOR DEPOSITADO", com complemento "NA CAIXA ECONÔMICA" ou "NO BRANCO DO BRASIL", o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao respectivo banco para sacar o valor, levando consigo: documento de identificação, CPF e comprovante de residência.
Atenção: não é obrigatório apresentar o ofício de depósito para efetuar o levantamento de valores.
A instituição financeira pode pesquisar a(s) conta(s) judicial(is) através do CPF/CNPJ do(s) beneficiário(s).
O advogado da parte autora poderá levantar os valores de seu cliente, desde que tenha poderes expressos e específicos para receber e dar quitação e que apresente na instituição financeira depositária a CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ AUTOMATIZADA, emitida diretamente pelo sistema PJe, sem a necessidade de autorização/intervenção da Vara, conforme orientação abaixo.
Não é necessário recolher custas.
A referida certidão possui validade de 30 dias. * ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO AUTOMÁTICA DA CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ -
09/06/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
06/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:13
Juntada de documento sirea
-
04/06/2025 18:01
Juntada de documento sirea
-
04/06/2025 17:06
Juntada de documento sirea
-
09/05/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:17
Juntada de documento sirea
-
12/03/2025 12:17
Juntada de documento sirea
-
25/02/2025 01:49
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:05
Decorrido prazo de TALITA DA COSTA FERREIRA em 20/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 12:19
Juntada de documento sirea
-
30/01/2025 10:43
Processo devolvido à Secretaria
-
30/01/2025 10:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/01/2025 10:43
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
30/01/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2025 10:43
Homologada a Transação
-
28/01/2025 05:15
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 15:42
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
17/01/2025 06:32
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 06:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2025 06:32
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 18:09
Juntada de contestação
-
10/12/2024 10:32
Juntada de emenda à inicial
-
11/11/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 02:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/11/2024 02:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/11/2024 02:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/11/2024 02:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/11/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
-
05/11/2024 14:02
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/11/2024 23:53
Recebido pelo Distribuidor
-
04/11/2024 23:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/11/2024 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000897-88.2025.4.01.4003
Francisco Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Alberto Pereira de Andrade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/02/2025 13:37
Processo nº 1031480-11.2023.4.01.3200
Jose Nonato Bandeira da Silva Junior
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Nathalia Torres Nishimura
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/08/2025 16:28
Processo nº 1011602-12.2024.4.01.3703
Sathyelly Santos Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gustavo Castro de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/11/2024 10:53
Processo nº 1009278-03.2024.4.01.0000
Uniao Federal
Marleide de Almeida Franca
Advogado: Lino de Carvalho Cavalcante
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/09/2024 10:50
Processo nº 1001252-77.2024.4.01.3601
Belmiro de Abreu Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Paulo Alexandre Soares Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2024 16:33