TRF1 - 1002699-33.2025.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 10:10
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
28/06/2025 01:54
Decorrido prazo de MAYRA FERNANDA DA SILVA NASCIMENTO em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:06
Decorrido prazo de ALYFER JOSE SANTOS NASCIMENTO em 27/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:27
Publicado Sentença Tipo C em 28/05/2025.
-
15/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002699-33.2025.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: A.
J.
S.
N.
TERCEIRO INTERESSADO: MAYRA FERNANDA DA SILVA NASCIMENTO Advogados do(a) TERCEIRO INTERESSADO: MARIANA MARETI BONFIM - MT30880/O, RALFF HOFFMANN - MT13128-A Advogados do(a) AUTOR: MARIANA MARETI BONFIM - MT30880/O, RALFF HOFFMANN - MT13128-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de demanda em que a parte autora postula a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário/assistencial.
O pedido é formulado por parte domiciliada em Distrito de Castelo dos Sonhos, cuja jurisdição pertence à Subseção Judiciária lá sediada, sendo sua competência absoluta, a teor do artigo 3º, §3º, da Lei nº. 10.259/02.
Nessa senda, impõe-se a aplicação do Enunciado FONAJEF n.º 24, que trata dos casos de incompetência territorial nos Juizados Especiais: “Reconhecida a incompetência do JEF é cabível a extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 1º da Lei 10.259/2001 e do art. 51, III, da Lei 9.099/95”.
Ademais, conforme Enunciado FONAJE n.º 89 "A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis".
Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo para processar e julgar o feito e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 51, III, da Lei 9.099/95.
Concedo os benefício da assistência judiciária, nos termos do art. 4º, da Lei.
Nº 1.060/50.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da lei 9.099/95.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Altamira, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) PABLO KIPPER AGUILAR Juiz Federal -
26/05/2025 18:24
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 18:24
Extinto o processo por incompetência territorial
-
26/05/2025 18:24
Concedida a gratuidade da justiça a A. J. S. N. - CPF: *92.***.*73-19 (AUTOR)
-
12/05/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
-
09/05/2025 11:10
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/05/2025 09:31
Recebido pelo Distribuidor
-
09/05/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 09:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1037358-37.2021.4.01.3700
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Francisca Georgina Macedo de Sousa
Advogado: Glaydson Campelo de Almeida Rodrigues
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2023 09:11
Processo nº 1023159-14.2024.4.01.3600
Danilo Savio de Araujo Silva
Fundacao Universidade Federal de Mato Gr...
Advogado: Luzenildo Silvestre Alves Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/10/2024 22:01
Processo nº 1023159-14.2024.4.01.3600
Fundacao Universidade Federal de Mato Gr...
Joseiza Mendes do Nascimento
Advogado: Luzenildo Silvestre Alves Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/07/2025 15:14
Processo nº 1000349-88.2024.4.01.4200
Norma Reis Silva
Uniao Federal
Advogado: Karine Chinelatto Mathias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/01/2024 12:34
Processo nº 1000349-88.2024.4.01.4200
Uniao Federal
Norma Reis Silva
Advogado: Diego Lima Pauli
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/06/2024 14:59