TRF1 - 1001434-41.2025.4.01.3306
1ª instância - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA.
-
22/08/2025 12:36
Juntada de Cálculos judiciais
-
22/08/2025 11:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/08/2025 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
22/08/2025 10:54
Juntada de Informações prestadas
-
20/08/2025 03:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:49
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:49
Decorrido prazo de ANA MARIA SANTANA DE MENEZES em 12/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:11
Decorrido prazo de ANA MARIA SANTANA DE MENEZES em 07/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:30
Publicado Sentença Tipo B em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 13:01
Processo devolvido à Secretaria
-
23/07/2025 13:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/07/2025 13:01
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
23/07/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 13:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/07/2025 13:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/07/2025 13:01
Homologada a Transação
-
23/07/2025 06:45
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 16:30
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
22/07/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 11:50
Juntada de petição intercorrente
-
14/07/2025 20:08
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 20:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 20:08
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 19:32
Recebidos os autos
-
11/07/2025 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
-
11/07/2025 19:31
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 20:33
Juntada de laudo de perícia médica
-
26/06/2025 09:47
Decorrido prazo de ANA MARIA SANTANA DE MENEZES em 09/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:25
Publicado Ato ordinatório em 02/06/2025.
-
26/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
07/06/2025 08:20
Decorrido prazo de ANA MARIA SANTANA DE MENEZES em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso - BA Processo nº 1001434-41.2025.4.01.3306 ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.
Juiz Federal desta Subseção Judiciária, com fulcro no art. 2º da Portaria 1/2021, e em razão da necessidade de realização de exame técnico, nomeio o Dr.
ADRIANO SILVA CARNEIRO para atuar no presente feito, como perito do juízo, a fim de realizar a perícia médica da parte autora no dia 04/07/2025, às 08:00 horas (ordem de chegada), na Unidade Colaborativa Descentralizada da SSJ-PAF em Cícero Dantas, na Rua do Fórum, s/n, Centro, Cícero Dantas - BA (Prédio da Aercfacida).
Fixado o valor dos honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos pela Assistência Judiciária Gratuita - AJG, na forma da Resolução nº CJF-RES-2014/00305.
Caberá ao(à) patrono(a) da demanda diligenciar o comparecimento de seu(sua) cliente à perícia médica, munido(a) de documento de identificação pessoal com foto, alertando-o(a) em relação à necessidade de apresentar, no momento da análise pericial, todos os exames e laudos médicos de que disponha, a fim de atestar a incapacidade alegada.
A falta à perícia médica sem justificativa devidamente comprovada ensejará a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Eventual pedido de antecipação de tutela será apreciado por ocasião da prolação da sentença.
Paulo Afonso, BA, 29 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) CLAUDIO SANTANA DOS SANTOS Servidor *Não se exige médico especialista para a realização de perícias judiciais, salvo casos excepcionais, a critério do juiz. (Enunciado nº 112 do Fonajef). -
29/05/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 08:17
Juntada de procuração
-
02/04/2025 10:17
Recebidos os autos
-
02/04/2025 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
29/03/2025 15:04
Juntada de outras peças
-
26/02/2025 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 13:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/02/2025 13:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/02/2025 13:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/02/2025 13:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/02/2025 13:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/02/2025 13:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/02/2025 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
-
21/02/2025 17:11
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/02/2025 10:45
Recebido pelo Distribuidor
-
21/02/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1048528-91.2025.4.01.3400
Hospital Sao Judas Tadeu
Uniao Federal
Advogado: Waner Rodrigues Arruda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2025 16:33
Processo nº 1006754-72.2025.4.01.9999
Divino Amado Guimaraes Leite
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lazara de Fatima Carneiro Ponciano
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2025 18:03
Processo nº 1015060-91.2024.4.01.3200
Karita Menezes de Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Elivalda de Souza Oliveira Denadai
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2024 00:15
Processo nº 1006563-07.2024.4.01.4003
Hevyllin Rauanny Torres Moura Nobre
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andressa Pinheiro Araujo Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/10/2024 17:58
Processo nº 1021244-09.2023.4.01.3100
Domingos Lopes Alfaia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco Aldo Rocha Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/07/2023 15:54