TRF1 - 1003104-57.2025.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI PROCESSO: 1003104-57.2025.4.01.4004 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA DE FATIMA DE MIRANDA, ILDEMAR RODRIGUES BRUNOREU: SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO OFICIO UNICO DE CANTO DO BURITI PI, EDNEI MODESTO AMORIM, SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO OFICIO UNICO DE SAO JOAO DO PIAUI - PI, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO OFICIO UNICO UNICO DE SOCORRO DO PIAUI DECISÃO: Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Escritura c/c Reintegração de Posse com pedido liminar e danos morais promovida por Ildemar Rodrigues Bruno e Maria de Fátima de Miranda em face de Ednei Modesto Amorim, Cartório Almeida Silva – Ofício Único de Canto do Buriti-PI e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA, com o objetivo da reintegração de posse da gleba denominada Fazenda Caiçara, situada no Município de Ribeira do Piauí-PI.
Segundo a narrativa da inicial, o demandado Ednei Modesto Amorim teria apresentado escritura eivada de nulidade junto do réu Cartório Almeida Silva – Ofício Único de Canto do Buriti-PI, fazendo constar irregularmente em registro público, como área de sua propriedade, o imóvel Fazenda Caiçara, de domínio dos autores.
Decido.
Ad cautelam, opto por oportunizar ao INCRA a manifestação de seu interesse/legitimidade na lide, considerando o teor da causa de pedir suscitada em face do INCRA (id. 2185201269, p. 6) e a ausência de qualquer pedido direcionado à referida autarquia.
Intime-se o INCRA para se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre interesse em intervir no feito e sobre a sua legitimidade para integrar o polo passivo da lide.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
Assinatura eletrônica JUIZ(A) FEDERAL -
07/05/2025 11:37
Recebido pelo Distribuidor
-
07/05/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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