TRF1 - 1007316-81.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:04
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 07:32
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/08/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 07:32
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 07:32
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 09:25
Juntada de Certidão
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28/08/2025 09:25
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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08/08/2025 00:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/08/2025 23:59.
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06/08/2025 08:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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06/08/2025 08:58
Juntada de Certidão
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05/08/2025 14:43
Juntada de Certidão de expedição de documento
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28/06/2025 00:56
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:01
Decorrido prazo de EVA CRISTINA DE JESUS SANTANA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 11:51
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1007316-81.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVA CRISTINA DE JESUS SANTANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: PROPOSTA DE ACORDO O INSS se compromete a reconhecer o direito ao benefício por incapacidade a partir dos seguintes parâmetros: Nome e CPF do autor: EVA CRISTINA DE JESUS SANTANA (*13.***.*92-10, *13.***.*92-10) TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Auxílio-doença Categoria do segurado () Segurado especial (X) Outros NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 25/08/2024 ( X ) dia seguinte à cessação do NB com requerimento Atestmed - justificativa: o benefício concedido pela modalidade de Atestmed tem prazo máximo de 180 dias, não podendo ser restabelecido, nem prorrogado DIP 01/04/2025 DCB 23/10/2025 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados - R$ 11.944,79 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Após, expeça-se a competente ordem de pagamento.
Oportunamente, arquivem-se.
Defiro a gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/06/2025 09:16
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 09:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 09:16
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 09:16
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 09:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 09:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 09:16
Homologada a Transação
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23/05/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 11:31
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2025 00:31
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2025 11:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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24/04/2025 13:38
Juntada de Certidão
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23/04/2025 11:36
Juntada de laudo de perícia médica
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04/04/2025 00:17
Decorrido prazo de EVA CRISTINA DE JESUS SANTANA em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 17:35
Recebidos os autos
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14/03/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/03/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:21
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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28/02/2025 11:01
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2025 11:01
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/02/2025 09:14
Conclusos para decisão
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13/02/2025 05:18
Juntada de dossiê - prevjud
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13/02/2025 05:18
Juntada de dossiê - prevjud
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13/02/2025 05:18
Juntada de dossiê - prevjud
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13/02/2025 05:18
Juntada de dossiê - prevjud
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13/02/2025 05:18
Juntada de dossiê - prevjud
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13/02/2025 05:18
Juntada de dossiê - prevjud
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12/02/2025 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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12/02/2025 10:57
Juntada de Informação de Prevenção
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12/02/2025 10:53
Recebido pelo Distribuidor
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12/02/2025 10:52
Juntada de Certidão
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12/02/2025 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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