TRF1 - 1006738-21.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:01
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 07:28
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/08/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 07:28
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 07:28
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 00:13
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/08/2025 23:59.
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06/08/2025 08:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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06/08/2025 08:58
Juntada de Certidão
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05/08/2025 14:38
Juntada de Certidão de expedição de documento
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28/06/2025 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:23
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 04:27
Decorrido prazo de ANDRESSA ALVES DOS SANTOS em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 13:33
Juntada de documentos diversos
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1006738-21.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESSA ALVES DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: PROPOSTA DE ACORDO O INSS se compromete a: 1.1 CONCEDER o benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE à parte autora pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, considerando a qualidade de segurada no fato gerador e a desnecessidade de implemento da carência para este benefício; 1.2 PAGAR à parte autora, a título de parcelas atrasadas e por meio de precatório/RPV, o valor líquido e certo especificado abaixo, considerando, para tanto, renda mensal inicial (RMI) de um salário mínimo; 1.3 Caso se trate de rito ordinário, PAGAR ao procurador da parte autora, a título de honorários de sucumbência, percentual conforme estabelece o §3º do art. 85 do CPC (no máximo, 10%) sobre as parcelas vencidas até a data da sentença homologatória do acordo.
Não haverá pagamento de honorários no JEF.
TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo CONCESSÃO Espécie SALÁRIO-MATERNIDADE NB 231.297.326-4 DIB DER 27/11/2024 DIP Sem pagamentos administrativos Apenas atrasados DCB 120 dias da DIB RMI 1 salário mínimo Valor dos atrasados R$6.200,00 Valores devidos entre a DIB e a DCB Honorários Advocatícios No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observando o Tema 1050 do S TJ.
Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Após, expeça-se a competente ordem de pagamento.
Oportunamente, arquivem-se.
Defiro a gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/06/2025 09:17
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 09:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 09:17
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 09:17
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 09:17
Homologada a Transação
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23/05/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 15:56
Decorrido prazo de ANDRESSA ALVES DOS SANTOS em 25/04/2025 23:59.
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08/04/2025 17:52
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:13
Juntada de petição intercorrente
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11/02/2025 12:06
Juntada de dossiê - prevjud
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11/02/2025 12:06
Juntada de dossiê - prevjud
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11/02/2025 12:06
Juntada de dossiê - prevjud
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11/02/2025 12:06
Juntada de dossiê - prevjud
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10/02/2025 18:50
Juntada de Certidão
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10/02/2025 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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10/02/2025 10:39
Juntada de Informação de Prevenção
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10/02/2025 09:35
Recebido pelo Distribuidor
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10/02/2025 09:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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