TRF1 - 1033926-50.2024.4.01.3200
1ª instância - 8ª Vara-Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 12:25
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
01/07/2025 00:46
Decorrido prazo de ELIA DE ALMEIDA BRANDAO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:35
Decorrido prazo de ELIA DE ALMEIDA BRANDAO em 30/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:38
Decorrido prazo de ELIA DE ALMEIDA BRANDAO em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 18:19
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
-
24/06/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 01:38
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2025.
-
23/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS 8ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO Nº.: 1033926-50.2024.4.01.3200 EXEQUENTE: ELIA DE ALMEIDA BRANDAO Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON MOLINA PORTO - TO3546 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO (Assinatura e migração das requisições de pagamento ao TRF1 - Aguardar pagamento) Certifico que a(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) no presente feito foi(ram) assinada(s) e migrada(s) pelo(a) MM.
Juiz(a) Federal ao e.
TRF da 1ª Região.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c art. 203, §4º, do CPC, por não ter o ato cunho decisório, bem como na Portaria Nº. 10572562 /2020 - 8ª Vara/JEF: PROCEDA-SE à intimação do(s) autor(es) para: (1) Ciência acerca da assinatura da(s) RPV(s) pelo(a) magistrado(a) e a respectiva migração ao TRF da 1ª Região; (2) Conferir se a(s) RPV(s) foi(ram) devidamente autuada(s) no TRF1, informando a este Juízo, em até 5 dias, caso a(s) RPV(s) não tenha(m) sido autuada(s); (3) Acompanhar o processamento da(s) RPV(s) no TRF1, bem como o respectivo depósito, conforme orientações abaixo.
O TRF1 deverá efetuar o depósito em favor dos beneficiários em até 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 17 da Lei 10.259/2001, a contar da data da autuação da(s) RPV(s).
Os presentes autos serão arquivados, ficando resguardado o direito de petição de autores e advogados a qualquer momento no que entenderem pertinente, inclusive quanto ao pedido de emissão de certidão de objeto e pé (gerada automaticamente pelo sistema PJe), para fins de levantamento dos valores pelo(s) advogado(s) que tenha(m) poderes expressos e específicos para receber e dar quitação.
Para constar, lavro este termo. (assinatura eletrônica) PATRICIA BARBOSA DA SILVA * ORIENTAÇÕES PARA ACOMPANHAMENTO DA TRAMITAÇÃO E DO DEPÓSITO DAS REQUISIÇÕES DE PAGAMENTO NO TRF1: 1º) Acesse a página de consulta, clicando neste link: https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcesso.php?secao=TRF1&enviar=ok ; 2º) No rol de opções de pesquisa (lado esquerdo), escolha a opção "Número do Processo Originário" e digite o número do processo (1033926-50.2024.4.01.3200); 3º) No campo "Estado", escolha "AM - Amazonas"; 4º) Clique em "Pesquisar"; 5º) Aparecerá uma lista com o(s) número(s) do(s) processo(s) gerado(s) no TRF1 (cada requisição de pagamento recebe uma numeração própria no TRF1); 6º) Clique no número do processo (RPV ou Precatório) gerado no TRF1; 7º) Ao consultar a requisição de pagamento, clique na aba "Movimentação"; 8º) Quando aparecer a movimentação Código 40510, "VALOR DEPOSITADO", com complemento "NA CAIXA ECONÔMICA" ou "NO BRANCO DO BRASIL", o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao respectivo banco para sacar o valor, levando consigo: documento de identificação, CPF e comprovante de residência.
Atenção: não é obrigatório apresentar o ofício de depósito para efetuar o levantamento de valores.
A instituição financeira pode pesquisar a(s) conta(s) judicial(is) através do CPF/CNPJ do(s) beneficiário(s).
O advogado da parte autora poderá levantar os valores de seu cliente, desde que tenha poderes expressos e específicos para receber e dar quitação e que apresente na instituição financeira depositária a CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ AUTOMATIZADA, emitida diretamente pelo sistema PJe, sem a necessidade de autorização/intervenção da Vara, conforme orientação abaixo.
Não é necessário recolher custas.
A referida certidão possui validade de 30 dias. * ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO AUTOMÁTICA DA CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ -
09/06/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:21
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
06/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:21
Juntada de documento sirea
-
05/06/2025 10:00
Juntada de documento sirea
-
09/05/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ELIA DE ALMEIDA BRANDAO em 10/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:04
Juntada de documento sirea
-
28/03/2025 15:04
Juntada de documento sirea
-
24/02/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:07
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
07/02/2025 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:28
Juntada de manifestação
-
20/01/2025 11:58
Processo devolvido à Secretaria
-
20/01/2025 11:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/01/2025 11:58
Transitado em Julgado em 20/01/2025
-
20/01/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2025 11:58
Homologada a Transação
-
14/01/2025 05:32
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 16:28
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
25/11/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 09:13
Juntada de contestação
-
07/10/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
-
27/09/2024 10:16
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/09/2024 09:30
Recebido pelo Distribuidor
-
27/09/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1041605-04.2024.4.01.3200
Nilziane Martins Belem
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Mauricio Nascimento da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/11/2024 11:34
Processo nº 1018064-39.2024.4.01.3200
Maria de Lourdes de Sousa Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Salomao Guedes Brandao de Farias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/06/2024 19:01
Processo nº 1046730-41.2024.4.01.3300
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Geovane Santos de Almeida
Advogado: Caroline Sampaio Ribeiro Vilela
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/08/2025 08:13
Processo nº 1015984-93.2024.4.01.3300
Izabela Pereira Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosane Fernanda dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/03/2024 13:01
Processo nº 1008061-67.2025.4.01.3304
Jose Pedro dos Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Brisa Gomes Ribeiro do Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/03/2025 09:18