TRF1 - 1001362-76.2024.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:32
Juntada de Certidão
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28/07/2025 09:32
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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01/07/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 17:20
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/07/2025 17:20
Juntada de Certidão
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11/06/2025 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:15
Decorrido prazo de ELIZETE DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001362-76.2024.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIZETE DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO ALEXANDRE SOARES CORBELINO - MT33267/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cáceres, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:29
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 18:29
Expedição de Documento RPV.
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26/05/2025 16:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2025 13:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:13
Decorrido prazo de ELIZETE DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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25/04/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 17:37
Juntada de Certidão
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09/04/2025 12:46
Processo devolvido à Secretaria
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09/04/2025 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 21:01
Conclusos para decisão
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05/04/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2025 23:59.
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07/02/2025 14:52
Juntada de Certidão
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07/02/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 12:56
Juntada de manifestação
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03/02/2025 16:41
Juntada de Certidão
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03/02/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT.
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24/01/2025 18:01
Juntada de Cálculos judiciais
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21/11/2024 10:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/11/2024 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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20/11/2024 09:48
Juntada de manifestação
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25/10/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2024 15:37
Juntada de Certidão
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24/10/2024 14:03
Juntada de Informações prestadas
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17/10/2024 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ELIZETE DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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30/09/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 18:29
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 18:29
Julgado procedente em parte o pedido
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02/09/2024 10:41
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 23:13
Juntada de manifestação
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22/08/2024 23:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2024 16:34
Juntada de petição intercorrente
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31/07/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2024 22:56
Juntada de manifestação
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22/07/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2024 11:17
Juntada de Certidão
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20/07/2024 08:43
Juntada de laudo de perícia social
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03/07/2024 17:20
Juntada de manifestação
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02/07/2024 12:06
Juntada de procuração/habilitação
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14/06/2024 00:33
Decorrido prazo de ELIZETE DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 18:22
Perícia agendada
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05/06/2024 14:24
Juntada de Certidão
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05/06/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 16:57
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2024 16:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/05/2024 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2024 10:37
Juntada de dossiê - prevjud
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22/05/2024 10:37
Juntada de dossiê - prevjud
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22/05/2024 10:37
Juntada de dossiê - prevjud
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22/05/2024 10:37
Juntada de dossiê - prevjud
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22/05/2024 10:37
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/05/2024 10:37
Juntada de dossiê - prevjud
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22/05/2024 09:34
Conclusos para despacho
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21/05/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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21/05/2024 17:46
Juntada de Informação de Prevenção
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21/05/2024 15:01
Recebido pelo Distribuidor
-
21/05/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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