TRF1 - 1066155-25.2022.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1066155-25.2022.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DE LOURDES BRITO CORREA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IANA MARINHO CORREIA - BA57047 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação através da qual a autora pretende o restabelecimento do seu benefício de aposentadoria NB – 1080826154, cessado em 31/12/2019, por ausência de prova de vida.
Feito contestado (ID 1430000273).
Considerando que apenas há nos autos o comprovante de renovação de passaporte, no ano de 2022 ( o que indica o preenchimento do requisito à época correspondente) e, diante da necessidade de fixação dos parâmetros e período para pagamento de eventual parcelas retroativas, inclusive para normalização do pagamento corrente, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos documento oficial atualizado que faça prova de vida.
Cumpra-se, com urgência, voltando-me conclusos, com prioridade.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
MARLA CONSUELO SANTOS MARINHO Juíza Federal Titular da 5ª Vara JEF -
24/01/2023 06:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/01/2023 23:59.
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12/12/2022 22:12
Juntada de contestação
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19/11/2022 00:58
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BRITO CORREA em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 00:55
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BRITO CORREA em 18/11/2022 23:59.
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21/10/2022 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2022 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2022 15:21
Processo devolvido à Secretaria
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20/10/2022 15:21
Juntada de Certidão
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20/10/2022 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2022 15:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/10/2022 15:21
Outras Decisões
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17/10/2022 10:06
Conclusos para decisão
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10/10/2022 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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10/10/2022 14:09
Juntada de Informação de Prevenção
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09/10/2022 18:36
Recebido pelo Distribuidor
-
09/10/2022 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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