TRF1 - 1027641-95.2025.4.01.3300
1ª instância - 6ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 11:28
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 01:26
Decorrido prazo de JOAO COSTA DANTAS em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:17
Decorrido prazo de JOAO COSTA DANTAS em 01/07/2025 23:59.
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23/06/2025 22:40
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 22:39
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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23/06/2025 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1027641-95.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO COSTA DANTAS REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Verifica-se que a parte autora deixou de atender à determinação judicial que buscava, entre outras pendências (id. 2184306798), a regularização da inicial, na forma do art. 321 do Código de Processo Civil, providência fundamental para proporcionar o prosseguimento válido do processo, deixando de oferecer justificativa apta para não cumprir o comando judicial, já que o valor da causa é relevante para a definição da competência do juízo.
Com essas considerações, forçoso concluir que outro caminho não há senão a extinção do processo, com o indeferimento da inicial e o consequente arquivamento dos autos.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, julgando extinto o processo sem resolução do mérito, com lastro no art. 321, par. único, c/c o art. 485, inciso I e IV, ambos do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários de sucumbência, uma vez que não houve angularização da relação processual.
Intime(m)-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz Federal MARCEL PERES -
16/06/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:25
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 09:25
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 09:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 09:25
Indeferida a petição inicial
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09/06/2025 14:41
Conclusos para decisão
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04/06/2025 00:37
Decorrido prazo de JOAO COSTA DANTAS em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:18
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
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05/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:28
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2025 16:28
Juntada de Certidão
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30/04/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 08:59
Conclusos para decisão
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29/04/2025 08:58
Juntada de Certidão
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25/04/2025 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJBA
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25/04/2025 18:10
Juntada de Informação de Prevenção
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25/04/2025 17:47
Recebido pelo Distribuidor
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25/04/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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