TRF1 - 1006117-13.2024.4.01.4000
1ª instância - 6ª Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:39
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/09/2025 13:39
Juntada de Certidão
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08/07/2025 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO CARDOSO MOTA em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 01:30
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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23/06/2025 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006117-13.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCO CARDOSO MOTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLA THALYA MARQUES REIS - PI16215 e LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES - PI17541 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Teresina, 16 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
16/06/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:26
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/06/2025 09:26
Expedição de Documento RPV.
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02/04/2025 12:28
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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13/02/2025 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 17:43
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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13/02/2025 17:41
Juntada de Certidão
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13/02/2025 08:22
Juntada de manifestação
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13/02/2025 00:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 00:12
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 00:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 00:10
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/02/2025 09:35
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 09:35
Homologada a Transação
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10/02/2025 07:04
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 15:59
Juntada de manifestação
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06/02/2025 14:38
Juntada de petição intercorrente
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08/01/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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24/12/2024 14:24
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/12/2024 14:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJPI
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24/12/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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24/12/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 10:26
Juntada de manifestação
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25/11/2024 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 22:28
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa permanente
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23/10/2024 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO CARDOSO MOTA em 22/10/2024 23:59.
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14/10/2024 23:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 23:23
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 10:40
Recebidos os autos
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10/10/2024 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/10/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:27
Juntada de Informação
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04/05/2024 00:23
Juntada de dossiê - prevjud
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21/02/2024 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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21/02/2024 08:10
Juntada de Informação de Prevenção
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20/02/2024 16:03
Juntada de manifestação
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20/02/2024 15:32
Recebido pelo Distribuidor
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20/02/2024 15:32
Juntada de Certidão
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20/02/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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