TRF1 - 1001042-92.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 11:39
Juntada de cumprimento de sentença
-
28/07/2025 17:17
Processo devolvido à Secretaria
-
28/07/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:41
Juntada de petição intercorrente
-
16/07/2025 03:07
Publicado Ato ordinatório em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/07/2025 16:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/07/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 17:20
Juntada de outras peças
-
01/07/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 20:09
Juntada de cumprimento de sentença
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30/06/2025 20:08
Juntada de substabelecimento
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24/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi BA PROCESSO: 1001042-92.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FELIPE BRITO PESSOA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NARIO JARDEL MARTINS DE OLIVEIRA - BA72060 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO - BA15664 DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, cumpra-se conforme as determinações seguintes: 1- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei 9.099/1995, combinado com o artigo 1º da Lei 10.259/2001, sob pena de arquivamento dos autos. 2-Deverá a parte autora, no mesmo prazo, apresentar os cálculos atualizados dos valores devidos, observando as orientações estabelecidas na sentença/acórdão. 3-Promovida a execução, intime-se a parte executada, por meio eletrônico, para o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 513, § 2º, III, do CPC, sob pena de acréscimo de multa e de honorários de advogado, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Informe-se à executada também que, transcorrido o prazo acima sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que ela, querendo, apresente sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC). 4-Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, intime-se a(o) exequente para apresentar planilha discriminada e atualizada do valor total do crédito e requerer as medidas constritivas que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias. 5-Juntados os comprovantes, intime-se a exequente sobre a satisfação de seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias e informar os dados bancários para a transferência dos valores. 6-Nada mais sendo requerido, julgo extinta a presente execução, eis que o(a) executado(a) satisfez integralmente a obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guanambi, [Data da Assinatura].
Juiz (a) Federal -
16/06/2025 09:26
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:31
Juntada de Certidão
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23/05/2025 00:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:17
Decorrido prazo de FELIPE BRITO PESSOA em 22/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 22:56
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2025 22:56
Juntada de Certidão
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07/05/2025 22:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 22:56
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE BRITO PESSOA - CPF: *51.***.*75-08 (AUTOR)
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07/05/2025 22:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/03/2025 11:13
Juntada de réplica
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07/03/2025 12:42
Juntada de contestação
-
05/03/2025 13:54
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 23:35
Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2025 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:38
Conclusos para despacho
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10/02/2025 18:18
Juntada de documentos diversos
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10/02/2025 16:19
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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06/02/2025 15:22
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/02/2025 19:12
Recebido pelo Distribuidor
-
04/02/2025 19:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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